Segunda-feira, 10 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 21 de dezembro de 2015
O governo publicou na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial da União a MP (medida provisória) editada pela presidenta Dilma Rousseff para acelerar acordos de leniência com empresas investigadas em casos de corrupção.
Acordo de leniência é aquele em que uma empresa envolvida em algum tipo de ilegalidade denuncia o esquema e se compromete a auxiliar um órgão público na investigação. Em troca, pode receber benefícios, como redução de pena e até isenção do pagamento de multa.
Após ser publicada no Diário Oficial da União, uma MP passa a valer como lei e vigora por até 120 dias. Com a publicação, uma comissão especial formada por deputados e senadores passa a analisar o texto e pode fazer alterações. Se o Congresso não aprovar a MP em até 45 dias após a publicação, a medida, então, passa a trancar a pauta de votações até ser votada.
Se houver modificações pela comissão mista, o texto passa a tramitar no Congresso como projeto de lei de conversão. Tanto como forma de MP ou de projeto, a proposta precisa ser aprovada pelos plenários da Câmara e do Senado. Em seguida, a presidenta da República veta ou sanciona a lei.