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Por Redação O Sul | 3 de fevereiro de 2016
O prazo de entrega do IR (Imposto de Renda) 2016, referente aos ganhos de 2015, começa no dia 1 de março e termina em 29 de abril. Deverá declarar o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.123,91 reais em 2015. As regras para a prestação de contas foram divulgadas pela Receita Federal no Diário Oficial da União.
Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, também recebem mais cedo as restituições do IR – caso tenham direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. Os valores normalmente começam a ser pagos em junho de cada ano e seguem até dezembro, geralmente em sete lotes.
Também estão obrigados a apresentar o documento neste ano os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a 40 mil reais.
Se o contribuinte entregar depois do prazo ou se não declarar poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela calculado, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de 165,74 reais. (AG)