Sexta-feira, 09 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 22 de junho de 2021
A equipe econômica avalia elevar a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IR) de forma gradual, em dois anos. Segundo fontes a par do assunto, o limite de R$ 1,9 mil subiria para pouco menos de R$ 2,5 mil em 2022 e para R$ 3 mil, em 2023.
A solução teria como objetivo reduzir o impacto da renúncia fiscal na arrecadação até que a atividade econômica se recupere, conforme o avanço da vacinação contra a covid-19.
Ao mesmo tempo, seria possível anunciar um horizonte para o cumprimento da promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro, que chegou a defender ampliar o limite para R$ 5 mil durante as eleições de 2018. Hoje, estão livres do tributo rendimentos até R$ 1.903,98.
Elevar de uma só vez a faixa de isenção do IR para R$ 3 mil teria impacto nas contas públicas de 2022 na ordem de R$ 30 bilhões. A reforma em duas etapas diluiria esse efeito sobre o caixa da União.
Os detalhes da medida ainda não foram finalizados, mas fontes a par das negociações afirmaram que a mudança em fases é uma das ideias em debate.
Após a entrega da declaração de IR, ela pode se encontrar em diferente estágios de análise. Basta pesquisar no site da Receita para saber qual é a sua situação. “Em processamento, processada, com pendências”.
Estas são algumas das mensagens que aparecem no extrato do IR que pode ser acessado pelo contribuinte via internet. Nesse cenário, as medidas para compensar a perda de arrecadação prevista com o alívio no IRPF também seriam feitas de forma escalonada. A principal delas seria a taxação de dividendos, que hoje são isentos.
A tributação sobre esses ganhos passaria a ser de 15% no ano que vem e, em 2023, passaria a 20%. Para ajudar a quebrar a resistência à cobrança, haveria uma faixa de isenção entre R$ 20 mil e R$ 25 mil em dividendos distribuídos por mês.
Também faria parte do projeto o fim da isenção sobre os chamados Juros sobre Capital Próprio (JCP), uma das formas utilizadas pelas empresas para remunerar investidores. Na prática, o mecanismo funciona como uma distribuição de dividendos, mas contam com diferença contábil e fiscal que beneficia as empresas e seus acionistas.
Em contrapartida, seria reduzida a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que incide sobre as empresas. A alíquota do tributo seria reduzida em cinco pontos percentuais, também em um período de dois anos.
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