Quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Por Redação O Sul | 1 de junho de 2015
O tratado de extradição entre Suíça e Estados Unidos e a jurisprudência entre os dois países oferecem pouca margem de manobra para o ex-presidente da CBF José Maria Marin e os outros cartolas do futebol mundial presos na última semana em Zurique.
Em vigor desde 1997, o texto do tratado reconhece somente três casos de recusa de extradição: crimes políticos, sonegação de impostos (na Suíça, trata-se somente de infração administrativa) e delitos restritos à Justiça militar. Embora conspiração não esteja prevista na legislação penal suíça, há um mecanismo no tratado que permite a extradição de acusados deste crime desde que a infração principal seja considerada também uma violação às leis do país europeu. Contra Marin na Justiça norte-americana pesam cinco acusações de conspiração para fraude financeira, lavagem de dinheiro e extorsão – crimes reconhecidos na Suíça.
“Realmente há muito poucas exceções para recusa. Processos de extradição entre a Suíça e os Estados Unidos costumam ser muito céleres porque os dois países têm relações muito próximas. Não costumam haver dúvidas, por exemplo, sobre garantias oferecidas quanto ao respeito ao processo legal ou aos direitos humanos”, explicou o advogado suíço Marc Henzelin. “A Suíça não extradita ninguém que possa ser condenado à pena de morte, o que definitivamente não é a situação das pessoas que foram presas neste caso da Fifa”, disse.
Henzelin defende Costa Takkas, assessor da presidência da Concacaf preso em Zurique. Segundo ele, uma das possibilidades da defesa é negociar acordos em que os acusados possam responder em liberdade ou em prisão domiciliar nos Estados Unidos.
Falando em tese, o advogado afirmou que razões médicas em decorrência da idade avançada podem ser um argumento valioso para tentar evitar a extradição.
“Foi o que fez o Reino Unido recusar o envio do [ex-ditador chileno] Pinochet para a Justiça espanhola. No caso da Suíça, isso não é um problema se o país requerente oferecer garantias de que a pessoa receberá cuidados médicos adequados. É o princípio da boa-fé entre os países”, afirmou o especialista.
Trâmites
Os Estados Unidos têm até 40 dias para formalizar, através do canal diplomático, o pedido de extradição dos seis cartolas presos em Zurique. Se a requisição – contendo o pedido de extradição, mandado de prisão e dados sobre o processo americano – não chegar nesse prazo, os acusados poderiam ser postos em liberdade.
Não existe registro de que norte-americanos ou suíços tenham alguma vez perdido o prazo. Normalmente, o pedido de extradição costuma ser depositado duas ou três semanas após a prisão. A partir deste momento, os extraditandos são chamados a se manifestar por escrito sobre os crimes dos quais são acusados nos EUA e sobre as objeções ao envio ao território americano. Durante todo o processo de extradição, eles permanecem detidos.
A primeira instância é administrativa. Após receber o pedido de extradição e a defesa dos acusados, o Ministério da Justiça da Suíça decide o caso. A instância de recurso é o Tribunal Penal Federal. Não existe prazo fixado. Não há obstáculo à extradição mesmo de cidadãos nacionais entre os dois países. A Constituição Federal, para efeito de comparação, não permite que o Brasil envie um brasileiro para responder a processo ou cumprir pena em outro país. (Folhapress)
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