Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 4 de maio de 2017
Advogados especializados em leniência avaliam que o impasse vivido hoje entre órgãos federais para a concretização dos acordos ocorre devido à falta de clareza da legislação. Nos bastidores, fontes do meio jurídico consultadas entendem que esse desentendimento pode desmotivar o instituto das colaborações e enfraquecer a Lava-Jato.
O professor de Direito da FGV (Fundação Getulio Vargas) Carlos Sundfeld aponta que o maior problema é que há diversas legislações paralelas que permitem a órgãos independentes – MPF (Ministério Público Federal), TCU (Tribunal de Contas da União), AGU (Advocacia-Geral da União) e CGU (Controladoria-Geral da União) – aplicarem sanções contra empresas, o que acaba causando conflito de competência.
A mais recente das leis, a anticorrupção, que é de 2013, estabelece que o acordo de leniência deve ser celebrado pela CGU, porém somente na esfera administrativa. Além disso, tanto a lei do TCU, como a das licitações permitem que a corte de contas e a CGU apliquem sanções contra empresas que cometem irregularidades. Ambos podem fazer declaração de inidoneidade — impedindo que empresas possam contratar com o poder público.
Já o MPF e a AGU podem propor ações contra empresas tomando como base a lei de improbidade.
“São leis separadas dando competências paralelas para órgãos diferentes. Nenhuma lei se preocupou em dizer se uma exclui a outra. O MP entendeu que poderia fazer acordo porque é o único órgão que pode mover ação penal”, disse Sundfeld. “Os outros órgãos do estado, que têm pessoas investigadas, poderiam sabotar o exercício da função institucional do MP impondo novas indenizações e sanções. Isso é grave.”
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