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Brasil Especialistas elogiam a nova lei que prevê a cassação da carteira de motorista de contrabandistas

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Para a categoria B (carro), o valor da CNH sobe de R$ 2.186,66 para R$ 2.270. (Foto: Agência Brasil)

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última quinta-feira, a lei que prevê a cassação da carteira de motorista por cinco anos de pessoas condenadas pelas práticas de contrabando, descaminho e receptação tem sido elogiada pelos fiscais. O motivo do entusiasmo é que, até então, era relativamente fácil apreender os veículos utilizados em práticas ilegais, mas difícil conter os condutores envolvidos.

Com a nova regra (defendida por entidades como a Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando), a tendência é de alguns crimes sejam desestimulados, acreditam profissionais de fronteira, por exemplo.

“O País tem um perfil rodoviário e, por isso, a nova lei ataca a logística do contrabando, trazendo mais efetividade para o trabalho das forças policiais e, consequentemente, mais resultados em segurança para a sociedade brasileira”, avaliou o presidente do Idesf (Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras), Luciano Barros.

O coordenador-geral de Polícia Judiciária, Bráulio Cézar Galloni, considera a medida um importante instrumento de inibição ao tráfico: “Há muito esperada, a lei se constitui em necessário e adequado instrumento à repressão ao crime de contrabando, pois o motorista será desestimulado a contribuir para a gigantesca e nefasta estrutura que serve às organizações que lucram com tal espécie criminosa”.

Na avaliação do diretor de operações da PRF (Polícia Rodoviária Federal), João Francisco Hott, a publicação desta lei fortalece as ações do poder público, visto que “essas medidas administrativas, somadas às normas penais, vão contribuir para que a prática desses crimes seja inibida”.

O senador José Medeiros (Podemos/MT), que também é policial rodoviário federal, tratou a novidade como um importante mecanismo para aprimorar a eficiência no combate dos crimes de contrabando e descaminho: “Um país com extensa fronteira seca e com transporte majoritariamente rodoviário, precisa focar em soluções, por vezes simples como essa, para fortalecer a fiscalização e diminuir a sensação de impunidade”.

Como funcionará

A lei prevê que a medida será aplicada a quem for condenado com trânsito em julgado – quando não há mais como recorrer – pelos crimes de contrabando, receptação e descaminho, que é o não pagamento de impostos devidos pela entrada, saída ou consumo de mercadorias.

Caso seja preso em flagrante, o condutor poderá ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa por decisão do juiz antes mesmo da condenação. As pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de solicitar o documento pelo mesmo período. Depois dos cinco anos de punição, o condutor poderá requerer nova habilitação e passará pelos exames necessários para conseguir o documento.

O projeto-de-lei – aprovado no Congresso Nacional – teve vetado um trecho que previa a perda da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados.

Outra determinação que saiu da lei sancionada foi a exigência que seria feita para estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas. Eles deveriam afixar advertência escrita com os seguintes dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie”.

 

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