Domingo, 30 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 30 de dezembro de 2016
Foi sancionada nesta sexta-feira (30), pelo governador José Ivo Sartori a Lei Complementar 14.967, que traz avanços para enfrentar o desequilíbrio da previdência pública estadual. O texto mostra a necessidade de observância ao limite para que pensionistas vinculadas ao Regime Próprio de Previdência Social acumulem o benefício previdenciário com outros rendimentos do serviço público.
A medida visa a dar cumprimento à norma do artigo 378, inciso XI, da Constituição Federal. A partir de agora, o IPE deverá pagar a pensão, somada a vencimentos ou aposentadoria, respeitando o teto do funcionalismo previsto na Constituição Estadual – hoje fixado em R$ 30.471,11 (subsídio de desembargador do TJ). A lei prevê prazo de até seis meses para essa adequação.
Com a lei, também estão alteradas as contribuições do regime de previdência de civis e militares com ampliação da contribuição de 13,25% para 14%. A alíquota de 14% vem sendo proposta e adotada por outros estados e pela União. No Rio Grande do Sul, tem impacto positivo de R$ 130 milhões ao ano, amenizando o prejuízo da previdência, que chega a R$ 8 bilhões ao final de 2016. A contribuição do Tesouro também chega aos 28%.
O projeto isenta ainda da contribuição previdenciária até o dobro do teto do INSS, hoje em R$ 10.379,64, servidores e pensionistas portadores de doenças graves e incapacitantes, uniformemente em todos os poderes, atendendo à norma constitucional.
Hoje, 55% do custo da folha de pessoal são destinados a inativos e pensionistas. A medida integra o PME (Plano de Modernização do Estado), enviado ao Parlamento em novembro e busca a cobertura do crescente déficit do Regime Próprio de Previdência Social no Rio Grande do Sul.