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Colunistas Estado usa Serasa, cartórios e SPC para cobrar contas… Isso é bom?

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Por que a Procuradoria Geral do Estado fez convênio com o Tribunal de Contas do Estado para que fossem colocados em cartório de protestos, no SPC e no Serasa as dívidas de cidadãos gaúchos para com o Estado e municípios? (Foto: Divulgação/PGE-RS)

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

Coisas difíceis de entender. Por que a Procuradoria Geral do Estado fez convênio com o Tribunal de Contas do Estado para que fossem colocados em cartório de protestos, no SPC e no Serasa as dívidas de cidadãos gaúchos para com o Estado e municípios? Deixa-me ver se entendi: temos uma estrutura poderosa na PGE e no TCE. Todos os funcionários são bem pagos. Os agentes (Procuradores), Conselheiros e auditores todos tem salário, ao que sei, igual ao de juiz. Como os Procuradores do Munícipio de Porto Alegre. Os funcionários que não são Procuradores também têm salários razoáveis, ao que sei. Então, porque tem de buscar o caminho “fácil” (sic) de sujar logo o nome do devedor com protestos de cartório, SPC e Serasa? Calma. Explico mais adiante. E verão a ironia do Min. Marco Aurélio, do STF, ao falar sobre isso.

A enorme e cara estrutura de um órgão público não é para ajudar o cidadão nas dificuldades? Devedor é inimigo? Se estou devendo e não pago, o Estado, via PGE, não deveria primeiro me chamar e tentar compor? Ou isso só ocorre depois dessa “fase”? Por qual razão “a coisa” vai direto aos cartórios? Os cartórios, claro, vibraram com essa ideia. Consta que o melhor negócio do mundo é ter um cartório. “O protesto dos valores, uma alternativa ao ressarcimento judicial dos danos causados ao erário, vai representar agilidade e redução de custos para o Estado na cobrança dos débitos”, disse o Procurador Geral do Estado, o estimado e querido amigo Euzébio Ruschel. Isso ocorreu?

Sigo. Só que esse convênio é de 2015, inicio governo Sartori. E de lá para cá algo melhorou? Cobraram mais? Se essas coisas podem ser resolvidas pelos cartórios, segundo disse o também estimado e amigo Conselheiro Miola, por qual razão precisamos de toda a estrutura de ambas as instituições para cobrar débitos? Alguma coisa, de fato, deve ter me escapado. Eles têm razão e darão uma bela explicação. Estarei na escuta. Mas a questão é: se PGE e TCE têm razão, eles também confessam que algo na estrutura está falhando. Sim, porque se cartórios, SPC e Serasa são eficientes, então… O leitor completa a frase.

Pois é. Segundo o Serasa Experian, 3,07 milhões de gaúchos estavam com restrições para tomar empréstimos ou abrir crediário em setembro.”  A notícia menciona um mutirão para renegociar dívidas. Bem, alguma coisa não está funcionando. Esse é o Problema 1.

Também há notícias de mutirão para cobrar dívidas do Estado. Então, problema 2: no mesmo 2015, além das dívidas de gestores, a PGE-RS começou a protestar multas aplicadas pelo TCE-RS. Pois bem. À época, disse o Presidente do Instituto de Estudos de Protestos do Rio Grande do Sul (IEPRO), Romário Mezzari: “O protesto tem uma função educativa”. A PGE disse: “Se o contribuinte resolver questionar um protesto judicialmente, precisará pagar um advogado, e o custo poderá ser igual ou maior do que a dívida existente. Nesse caso, vale a pena quitar o protesto e encerrar o litígio”.

Permito-me: Função educativa? Hein? Coagir o cidadão a não poder pagar advogado, com um cálculo a priori? E as dívidas no Estado continuam… nesse estado? O CNJ, em 2010, disse ser legal esse tipo de cobrança de multas. Ok.  Mas sigamos: quando o STF declarou a constitucionalidade da cobrança de dívidas por protesto extrajudicial, o voto vencido Marco Aurélio trouxe pontos interessantes: O que está em jogo era “apenas o interesse secundário da administração pública, de induzir, mediante coerção, para mim política a mais não poder, o devedor a satisfazer o débito”, diz o Ministro. “O protesto é algo muito nefasto, que alcança a credibilidade, no mercado, de quem tem o título protestado.” Ele afirmou que o Estado não pode usar meios indiretos de coerção e chamou atenção para o fato de o protesto extrajudicial estar previsto em lei desde 1997, mas só ter começado a ser usada pela União em 2012, “num passe de mágica”, ironizou. Bingo, ironizo eu.

De todo modo, como disse, não quero pré-julgar. Espero uma explicação detalhada para ver se entendi o problema. Ah: se é tão boa essa solução (desde 1997 já poderia ser usada), por que demorou tanto? E se reduz custos, por que a tardia opção? E, de novo: se reduz custos, quando isso retorna para a sociedade? Vai diminuir o quadro de pessoal? Fico à disposição, republicanamente. Mais cartórios, mais Serasa, mais SPC, menos funcionários pagos pelo erário? Ou mais cartórios, mais Serasa, mais SPC e mais funcionários? A ver (sem h). E os créditos? E os utentes?

Feliz 2019 a todos os poucos leitores desta coluna hebdô!

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
O Jornal O Sul adota os princípios editorias de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

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https://www.osul.com.br/estado-usa-serasa-cartorios-e-spc-para-cobrar-contas-isso-e-bom/ Estado usa Serasa, cartórios e SPC para cobrar contas… Isso é bom? 2018-12-29
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