Quarta-feira, 07 de janeiro de 2026
Por Redação O Sul | 6 de janeiro de 2026
Caso envolve os crimes de stalking, violência psicológica e injúria.
Foto: Carlos Moura/SCO/STFMarcelo Pereira Pitella, ex-assessor do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, foi preso no Distrito Federal por descumprir medida protetiva da ex-esposa. Em contato com a redação do jornal O Sul, a defesa do citado solicitou direito de resposta (veja na íntegra abaixo).
A prisão em flagrante aconteceu em 20 de dezembro e, em audiência de custódia realizada no mesmo dia, Marcelo recebeu liberdade provisória. Ele foi exonerado do cargo de assessor dia 24. O caso envolve os crimes de stalking, violência psicológica e injúria.
* A criminalização do stalking ocorreu apenas em 2021, via lei sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. Desde então, as denúncias de perseguições aumentaram, impulsionadas pelas redes sociais e pela evolução tecnológica.
* A lei prevê penas de seis meses a dois anos de prisão, com aumento de pena pela metade se a vítima for mulher, criança, adolescente ou idoso. Antes disso, a prática era tratada como contravenção penal, na modalidade de perturbação da tranquilidade, ou como crime de ameaça, com penas significativamente mais brandas.
Em nota, a Polícia Militar disse a prisão aconteceu após ser acionada para apurar uma situação de crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Marcelo Pereira Pitella, ex-marido da vítima, também estaria descumprindo as medidas protetivas.
“O suposto autor foi apresentado à 5ª Delegacia, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante”, disse a PM.
De acordo com apuração, a vítima – uma juíza federal – havia se hospedado em um hotel em Brasília para se afastar do então marido. Ainda assim, Pitella teria conseguido localizá-la após instalar, de forma clandestina, um aparelho localizador no veículo da magistrada.
Em choque, a juíza acionou a polícia. Ela já possuía duas medidas protetivas contra o ex-companheiro, que o proibiam de se aproximar.
Pitella foi preso depois de deixar o hotel e seguir em direção ao Lago Sul, em Brasília. Na sequência, passou por audiência de custódia, em que foi determinado o monitoramento eletrônico.
Embora tenha perdido o cargo em comissão no gabinete do STF, Marcelo Pereira Pitella permanece como servidor do Tribunal, redistribuído do Tribunal Regional Federal da 1ª região.
Marcelo Pitella se tornou assessor no gabinete do ministro Nunes Marques em novembro de 2020. Em 24 de dezembro deste ano, o STF publicou uma portaria no Diário Oficial que exonerou ele do cargo de assessor do gabinete, a contar do dia da prisão.
Com a palavra, a defesa de Marcelo Pitella:
“Em relação à matéria veiculada nesta data acerca do Sr. Marcelo Pereira Pitella, sua defesa técnica vem, respeitosamente, manifestar-se nos seguintes termos:
1. O feito encontra-se sob o manto do segredo de justiça, pelo que não poderia ser objeto de publicidade midiática, com a consequente divulgação do nome do suposto infrator de medidas protetivas de urgência ou a menção ao órgão laboral deste, sob pena de violação ao disposto no art. 189, I, do Código de Processo Penal.
2. A prisão do acusado, mormente em flagrante delito, revela-se manifestamente ilegal, porquanto ignorava a existência de quaisquer medidas protetivas, inexistindo prova cabal de prévia citação, intimação pessoal ou outro ato de comunicação oficial acerca de restrição alguma imposta em seu desfavor.
3. Não se consumou qualquer conduta tipificada como antijurídica contra a excônjuge, haja vista que, à época dos fatos narrados, o vínculo conjugal permanecia íntegro, não havendo separação fática ou jurídica.
4. Cogitar que o acusado perpetraria agressão física, psíquica ou moral contra sua legítima esposa configura puerilidade manifesta, notadamente ante o fato de se tratar de eminente Magistrada, e ambos serem doutos e profundos conhecedores do ordenamento jurídico pátrio.
5. Repousando absoluta confiança na Justiça, em seus operadores do Direito, nas autoridades constituídas e na independência harmônica das instâncias judiciais e dos Poderes da República, a defesa técnica do acusado assevera que a demonstração cabal de sua inocência emergirá ao longo da instrução probatória processual.
Brasília/DF, 06 de janeiro de 2026.
Pedro Pereira de Sousa Junior
Advogado”