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Por Redação O Sul | 12 de maio de 2018
Um documento produzido pela CIA (agência de inteligência civil do governo dos Estados Unidos) em 1974 será usado para reacender o debate sobre a revisão da Lei da Anistia. O memorando diz que o ex-presidente do Brasil Ernesto Geisel (1974-1979) submeteu o assassinato de adversários do regime ao aval do Planalto. O ex-ministro da Justiça José Carlos Dias quer que integrantes da Comissão da Verdade elaborem texto sobre os papéis liberados pelo Departamento de Estado dos EUA para cobrar que o STF (Supremo Tribunal Federal) rediscuta o perdão dado a agentes da ditadura, conforme a Coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo.
Dias, que coordenou o colegiado em 2013, quer reunir os integrantes da Comissão da Verdade na próxima semana. Sua ideia é que o documento a ser produzido neste encontro também aborde outros pontos, além da revisão da anistia.
“Ficou demonstrado que a tortura era uma política de Estado, comandada pela Presidência, e que Geisel foi coautor dos homicídios praticados”, disse o ex-ministro. “Neste momento em que corremos o risco de voltarmos à ditadura pelo voto, é importante demonstrar o que ela foi no Brasil.”
A família do jornalista Vladmir Herzog, morto em 1975 após ser preso pela ditadura, quer mobilizar a estrutura do instituto que carrega o nome dele em Washington para obter outros documentos sobre o regime produzidos pelos americanos.
Memorando da CIA
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a Câmara Criminal do MPF (Ministério Público Federal) se manifestaram sobre o Memorando escrito em abril de 1974 por William Colby, então diretor da Agência Central de Inteligência (a CIA) dos Estados Unidos, no qual ele afirma que o presidente Ernesto Geisel (1974-1979) decidiu manter a política de “execução sumária” de opositores do regime militar praticada pelos órgãos de segurança durante a presidência de Emílio Garrastazu Medici (1969-1974).
“O documento do governo americano, ao revelar nova evidência de que a repressão política pela ditadura militar incluiu uma política de extermínio de opositores do regime, convida para uma resposta breve do Estado brasileiro em favor da promoção da justiça”, indica a nota dos órgãos do MPF.
“O Brasil é o único país do continente que, após ditadura ou conflito interno, protege os autores de graves violações aos direitos humanos com uma Lei de Anistia…a impunidade desses crimes desrespeita obrigações do Brasil assumidas de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e a própria Constituição Federal”, apontaram os procuradores que assinam o comunicado.
No posicionamento, os dois órgãos do MPF defendem que o Supremo Tribunal Federal “deve promover o diálogo de sua decisão que validou a Lei de Anistia à luz do direito internacional.”
“O Ministério Público Federal, desde 2008, investiga e processa esses crimes, em estrita observância a essas normas. Entretanto, em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 2010, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 153, que considerou válida a Lei de Anistia à luz do direito brasileiro, o Poder Judiciário tem sido refratário às iniciativas de responsabilização criminal dos autores dessas graves violações aos direitos humanos”, diz a nota.
Para a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e a 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, a impunidade desses crimes desrespeita obrigações do Brasil assumidas de acordo com o direito internacional dos direitos humanos e a própria Constituição Federal.