Domingo, 28 de abril de 2024
Por Redação O Sul | 5 de julho de 2022
O Ministério Público pediu ao Tribunal de Contas da União investigação sobre o acúmulo de cargos de Pedro Guimarães quando ele estava à frente da Caixa. Segundo informações que chegaram ao MP junto ao TCU, o presidente da Caixa fazia parte de 21 conselhos deliberativos do banco público e recebia, mensalmente, R$ 230 mil por essas funções.
O procurador Lucas Rocha Furtado, do Ministério Público, apresentou ao TCU (Tribunal de Contas da União) uma representação para que seja investigado o acúmulo de cargos por parte do ex-presidente da Caixa Pedro Guimarães. Ele ocupou cargos em pelo menos 21 conselhos ligados à empresa pública em 2021.
Por conta da ocupação dos cargos, a remuneração de Pedro Guimarães em julho de 2021 saltou de R$ 56 mil para R$ 230 mil. Guimarães aparece como presidente dos conselhos de administração do Banco Pan, da Elo, da Caixa Cartões, da Caixa Seguridade e da Caixa Participações.
Além disso, ele figura como membro do conselho de administração das seguintes empresas: Paranapema, BRK Ambiental, Too Seguros, Caixa Seguros Holding, Caixa Capitalização, Caixa Seguradora, Caixa Consórcios, Youse Seguradora, Caixa DTVM, Caixa Seguridade Corretagem e Administração de Seguros, XS3, XS1, XS4, XS5, XS6 e VLI.
A situação supostamente contrariava o artigo 20 da Lei das Estatais, que proíbe a participação remunerada de membros da administração pública, direta ou indireta, em mais de 2 (dois) conselhos, de administração ou fiscal, de empresa pública, de sociedade de economia mista ou de suas subsidiárias.
“Ao que consta, o ex-dirigente — recentemente afastado em razão de escândalo envolvendo a hedionda prática de assédio sexual — era membro de pelo menos 21 conselhos de administração de empresas ligadas à estatal em 2021, o que lhe permitiu auferir, em julho/2021, a singela remuneração de R$ 230.940,00”, destaca Furtado no documento.
De acordo com o procurador, a Constituição Federal veda o acúmulo de cargos. “Ora, a Constituição Federal de 1988, em seus arts. XVI e XVII (com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998), veda as acumulações remuneradas de cargos, empregos e funções na administração direta, estendendo-se tal proibição às autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público”, explica.
As diversas funções ocupadas por Guimarães, de acordo com o MP, também violam a Lei das Estatais, que já estava em vigor quando ele assumiu os cargos. Em nota, a Caixa afirma que não houve “extrapolação legal” na participação dele nos conselhos.
Defesa de Guimarães
José Oliveira Lima, advogado do ex-presidente da Caixa, Pedro Guimarães, afirmou que seu cliente “quer a apuração mais rigorosa” das denúncias de assédio contra funcionárias do banco e que ao final “ficará provada a inocência de Guimarães”. De acordo com o advogado, o ex-executivo da Caixa “não tem receio” das acusações e dos processos que enfrentará.
No início da semana, o Ministério Público do Trabalho fez uma inspeção na sede da Caixa, em Brasília. Também decidiu incluir assédio moral na lista de crimes investigados em que já consta a acusação de assédio sexual.