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Economia Ex-presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto e o Nubank estabelecem relação em um período em que isso não deveria acontecer

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O Nubank anunciou que Roberto Campos Neto foi convidado para integrar a diretoria e o Conselho de Administração da empresa. (Foto: Pedro França/Agência Senado)

O Nubank anunciou que Roberto Campos Neto, que até recentemente era presidente do Banco Central (BC), foi convidado para integrar a diretoria e o Conselho de Administração da empresa. No comunicado, o banco informou que Campos Neto se disse “ansioso por essa mudança de carreira e por liderar as equipes do Nubank”. David Vélez, fundador e CEO do Nubank, deu as boas-vindas dizendo que Campos Neto tem sido “um dos principais pensadores do mundo sobre o uso da tecnologia em sistemas financeiros”.

A questão é que Campos Neto ainda está em quarentena, período em que autoridades que deixaram o governo não podem ter qualquer atividade profissional que represente conflito de interesses ou que enseje o uso de informações privilegiadas.

Em seu comunicado, o Nubank informou que Campos Neto só será efetivado como executivo do banco em 1.º de julho, quando termina o prazo legal de quarentena, mas isso não muda a essência do problema. Está claro que Campos Neto e Nubank estabeleceram alguma relação num período em que isso não deveria acontecer.

A quarentena existe justamente para evitar suspeitas como essa, razão pela qual não é mera formalidade. É, antes de tudo, uma questão de respeito aos princípios republicanos. Para alguns cargos, a quarentena é dispensável; para outros, exige consulta à Comissão de Ética Pública; e para determinados grupos a interdição é absolutamente obrigatória. É o caso da diretoria do Banco Central, cuja quarentena, além de estar prevista na lei de 2013 que dispõe sobre conflito de interesses, é corroborada pela lei que instituiu a autonomia do BC.

Diz o artigo 10, inciso III, da Lei 179/2021 que é vedado aos diretores do Banco Central “participar do controle societário ou exercer qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional após o exercício do mandato, exoneração a pedido ou demissão justificada, por um período de seis meses”. Ou seja, não importa o motivo da saída: o afastamento de atividades no setor financeiro é compulsório e para isso é mantida a remuneração da ex-autoridade durante todo o prazo legal.

O objetivo do recolhimento temporário é claro, haja vista que determinados cargos dão a seus ocupantes acesso a informações que não são de conhecimento público, algumas de extrema importância estratégica. A quarentena, por óbvio, não elimina o conhecimento, mas é um cuidado para que dados que possam representar um risco iminente para a isonomia do mercado sejam preservados e até percam importância ao longo do tempo.

Em lugar nenhum da legislação está dito com quem a ex-autoridade pública pode falar em seu período de quarentena, porque se presume que o espírito da lei seja claro: na dúvida, é melhor evitar contatos que possam sugerir qualquer forma de favorecimento ou relação inapropriada. Em outras palavras, Campos Neto deveria ter evitado a conversa com o Nubank em seu período de quarentena, ainda que fosse para falar de futebol.

Em resumo, a lei não manda ter pundonor, mas talvez devesse. (Opinião/Jornal O Estado de S. Paulo)

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