Segunda-feira, 02 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 31 de maio de 2025
O Congresso Nacional aprovou nesta semana um projeto que, entre outras medidas, obriga a realização de exame toxicológico para motoristas de todas as categorias na obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O exame não será exigido para renovar a habilitação de carros e motos. Nesse caso, a exigência continua valendo apenas para motoristas de ônibus e caminhão, como já determina a lei.
A possibilidade de estender a obrigatoriedade para a renovação da carteira para todas as categorias chegou a ser debatida no Senado, mas acabou ficando de fora do texto aprovado pela Câmara.
O texto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ou seja, ainda pode sofrer alterações, ao ter trechos vetados.
A proposta também determina o custeio da carteira de habilitação de pessoas de baixa renda — por meio da carteira social —, e a transferência de veículos em plataforma eletrônica.
Pelo texto, passa a ser obrigatória a realização de exame toxicológico e a apresentação de resultado negativo para que motoristas recebam a permissão para dirigir — primeira habilitação antes da carteira definitiva.
A nova regra vale para motoristas das categorias:
* A: veículos de duas ou três rodas, como motocicletas, motonetas e triciclos.
* B: veículos com até oito passageiros como carros, vans e picapes.
* A exigência já estava em vigor para motoristas das categorias C, D e E.
Ou seja, pelo projeto todos os motoristas, independente da categoria, devem apresentar o exame para garantir a primeira habilitação.
1) O que muda para motoristas de caminhão e ônibus?
O exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E já era obrigatório, tanto para obter a carteira, quanto para a renovação.
Portanto, nada muda para os motoristas de ônibus, caminhões e motoristas profissionais.
* C: caminhões e veículos de carga
* D: ônibus, micro-ônibus e veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares
* E: combinações de veículos (ex: unidade tratora + unidade acoplada).
2) Muda algo para quem vai renovar a CNH?
Não. No caso dos motoristas de automóveis e motocicletas, a nova regra vale apenas para motoristas que estão em busca da a permissão para dirigir: a CNH temporária, aquela antes da versão definitiva.
A possibilidade de estender a obrigatoriedade para a renovação da carteira chegou a ser discutida no Senado, mas não entrou no texto final da Câmara, que foi enviado para avaliação do presidente.
No caso dos motoristas de ônibus e caminhão, a obrigatoriedade do exame na renovação já era determinada por lei. Ou seja, nada muda.
3) Quais drogas o exame vai detectar?
O exame toxicológico utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas para detectar se a pessoa testada consumiu — ativamente, ou não — substâncias psicoativas.
A validade do exame toxicológico de larga janela de detecção é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.
São detectados no exame toxicológico de larga janela as anfetaminas, canabinoides (maconha), opiáceos, cocaína e o mazindol, uma medicação utilizada para a perda de peso.
São exemplos: rebite, ecstasy, cocaína, maconha e haxixe.
4) Onde fazer o exame?
Atualmente, o exame toxicológico é realizado em laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito.
5) Quem terá direito a carteira social?
O texto prevê que os recursos arrecadados com multas de trânsito serão usados para custear a carteira de habilitação de pessoas de baixa renda.
Para ter direito à CNH Social é preciso que o candidato esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).