Sábado, 04 de outubro de 2025
Por Redação O Sul | 3 de outubro de 2025
Para viabilizar a isenção total do Imposto de Renda (IR) para pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil, será implementada uma alíquota mínima de tributação voltada para pessoas físicas com rendimentos mais elevados. A medida prevê que contribuintes com renda anual a partir de R$ 600 mil estejam sujeitos a uma tributação que varia entre 0% e 10%, sendo que a alíquota máxima incidirá sobre quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano – o que equivale a R$ 100 mil mensais.
O cálculo da nova alíquota mínima irá considerar a soma de todos os rendimentos da pessoa física, incluindo lucros e dividendos recebidos de empresas, o que representa uma mudança significativa no atual modelo de tributação, onde tais rendimentos frequentemente são isentos.
No entanto, o texto apresentado traz uma série de exceções, ou seja, fontes de renda e ativos que não entrarão na base de cálculo da alíquota mínima. Entre os principais itens excluídos estão:
* Ganhos de capital provenientes da venda de imóveis, com exceção dos lucros obtidos em operações na Bolsa de Valores;
* Valores recebidos de forma acumulada, como precatórios, ações judiciais e aluguéis atrasados;
* Rendimentos da caderneta de poupança;
* Indenizações recebidas por acidente de trabalho, danos morais ou danos materiais;
* Rendimentos relacionados à aposentadoria e aqueles isentos em razão de doenças graves, como câncer ou HIV/Aids.
Também não serão considerados os rendimentos oriundos de aplicações em setores específicos da economia, por meio de instrumentos como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), CDA, CDCA, WA, CPR, LH, LIG, LCD, Fiagro (em condições específicas) e Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
Além disso, as doações feitas em forma de adiantamento da legítima – parte da herança antecipada aos herdeiros – e as heranças em si também estarão fora do cálculo da alíquota mínima.
No caso da atividade rural, a regra atual será mantida. O produtor rural já é tributado sobre 20% do lucro da atividade. Apenas esse percentual, equivalente a um quinto do lucro líquido, será considerado para efeito de aplicação da nova tributação mínima.
Segundo Hermano Barbosa, sócio da área tributária do BMA Advogados, pode haver questionamentos específicos sobre as doações. Ele explica:
“Do patrimônio da pessoa física, 50% são legítimos, têm de ir para os herdeiros, e 50% são disponíveis, podendo ser passados a quem quiser. As excluídas são as doações em adiantamento de legítima, ou seja, doações para herdeiros. Como a disponível entra na conta, leva à conclusão que essas doações podem ser tributadas duas vezes, pois já há imposto estadual.” (Com informações do jornal O Globo)