Sábado, 14 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 13 de junho de 2025
A Justiça gaúcha determinou que sejam submetidos a júri popular três homens apontados como autores das mortes e ocultação dos cadáveres de um jovem e de um adolescente em depósito de veículos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O caso ocorreu em Sapucaia do Sul (Região Metropolitana de Porto Alegre), na madrugada de 31 de março de 2023.
Conforme denúncia do Ministério Público, as vítimas – Wesley Amaral dos Santos, 19 anos, e Jonathan Júnior Xavier Lopes, 16 – teriam ido ao local para furtar baterias, mas acabaram surpreendidas e executadas a tiros pelo trio, formado por funcionários do estabelecimento. Os corpos, com as mãos amarradas e sacos plásticos nas cabeças, foram então abandonados em uma região de mata.
A situação chegou ao conhecimento da Polícia Civil porque outros dois jovens haviam permanecido do lado de fora do depósito. Ao perceberem que os parceiros haviam sido flagrados e ouvirem os tiros, correram para avisar a mãe do menor de idade.
Ela se dirigiu ao local e ouviu dos funcionários a versão de que o som relatado pelos guris eram “disparos feitos para o alto, a fim de assustar os invasores, que logo estariam de volta em casa”. Não houve retorno do filho e a mulher já se encaminhava a uma Delegacia para registrar o desaparecimento, quando foi avisada por um parente sobre a descoberta dos corpos, identificados como de Wesley e Jonathan.
Tramitação
A Sentença de Pronúncia (que encaminha o caso ao Tribunal do Júri) foi proferida pelo juiz Roberto de Souza Marques da Silva, da 1ª Vara Criminal da Comarca. Na decisão (à qual cabe recurso), o magistrado também manteve a prisão preventiva dos acusados. Ainda não há data prevista que os acusados se sentem no banco dos réus.
“Havendo provas da materialidade e indícios suficientes de autoria, o magistrado considerou que a pronúncia é medida que se impõe, a fim submeter os agentes a julgamento pelo Tribunal do Júri, juiz natural dos crimes dolosos contra a vida”, relata o site tjrs.jus.br.
Foram mantidas como qualificadoras (agravantes) o uso de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Os acusados permanecem presos preventivamente desde a época do episódio, mesmo com reiterados pedidos de seus advogados de defesa para o afrouxamento da medida, mediante substituição por alternativas cautelares.
O pedido foi negado pelo magistrado, por considerar imprescindível a manutenção da prisão preventiva,
diante da gravidade concreta dos delitos, da periculosidade dos agentes e da necessidade de resguardar a ordem pública:
“As condutas imputadas aos réus evidenciam que a segregação cautelar é compatível com a gravidade concreta dos delitos supostamente praticados e necessária para a preservação da ordem pública. As circunstâncias que envolvem os fatos demonstram, de forma inequívoca, a imprescindibilidade da prisão preventiva nesta fase processual”.
(Marcello Campos)
Voltar Todas de Rio Grande do Sul