Quarta-feira, 27 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 18 de setembro de 2015
O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu em reunião nessa quinta-feira que o uso do extintor de incêndio em carros, caminhonetes, camionetas e triciclos de cabine fechadas será opcional, ou seja, a falta do equipamento não mais será considerada infração nem resultará em multa.
A entidade justificou que os carros atuais possuem tecnologia com maior segurança contra incêndios e, além disso, o despreparo para a utilização do extintor poderia causar mais perigo para os motoristas.
O fim da obrigatoriedade do extintor para carros começará a valer a partir da publicação da resolução, o que deverá ocorrer nos próximos dias, de acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
Desde 1970, rodar com veículos sem o equipamento ou com ele vencido ou inadequado é considerado infração grave, com multa de 127,69 reais e mais cinco pontos na carteira de motorista. O Brasil é um dos poucos países que obrigava automóveis a ter o extintor. Nos Estados Unidos e na maioria das nações europeias não existe a obrigatoriedade.
O equipamento continuará sendo exigido no País somente para caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e veículos destinados ao transporte de produtos inflamáveis.
Extintor ABC
A decisão de que o extintor deixará de ser obrigatório em carros gerou reclamações de consumidores que trocaram recentemente o equipamento pelo do tipo ABC. A mudança passaria a ser exigida pelo órgão a partir do dia 1º de outubro.
O Contran já havia adiado esse prazo outras três vezes, sempre por conta da falta do produto no mercado. Desde a proximidade do primeiro prazo, em 1º de janeiro deste ano, o exintor ABC começou a rarear no mercado e houve denúncias de sobrepreço e até falsificação.
A decisão repercutiu nas redes sociais e foi comparada à do kit de primeiros socorros, que passou a ser obrigatório nos carros em 1998 e, no ano seguinte, a exigência foi derrubada. (AG)
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