Terça-feira, 26 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 21 de junho de 2018
A Justiça de Minas Gerais determinou que uma faculdade indenize um aluno em R$ 10 mil por propaganda enganosa. De acordo com o processo, o universitário sofreu dano moral ao se formar no curso superior de Farmácia-Bioquímica e receber diploma que habilita apenas para o exercício da profissão de farmacêutico.
Os comentários estão desativados.