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Saúde Família com um marido e duas esposas pode. Família com três maridos e duas esposas pode. Família só com três esposas e nenhum marido também pode

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"Trisal": há pelo menos oito escrituras desse tipo oficializadas no País. (Foto: Reprodução)

Uma mulher amava um homem, que amava outra mulher, que amava o mesmo homem. Os três foram morar juntos há oito anos e hoje formam uma família. Essa não é uma versão mais curta, alegre e liberal do poema de Carlos Drummond de Andrade, mas a história de uma família de Belo Horizonte (MG) que, há um ano, possui um documento de união estável poliafetiva. Há pelo menos oito escrituras desse tipo oficializadas no País.

O que eles têm não é um relacionamento a três: na prática, o homem tem duas mulheres. Ele tem o seu quarto, e cada uma delas dorme na cama dele por uma semana. Quando a segunda mulher cede seu lugar, vai para um quarto ao lado.

Mas não é porque não namoram que as duas não se consideram da mesma família. Pelo contrário, tornaram-se inseparáveis. Em 2012, viram no noticiário que outro “trisal” havia conseguido registrar a união estável, em Tupã (SP), e resolveram oficializar a família.

Eles pretendem pleitear a inclusão das duas mulheres como dependentes do plano de saúde do marido.
Aquela havia sido a primeira escritura de união estável poliafetiva do Brasil, registrada pela tabeliã Cláudia Domingues. Depois, ela fez pelo menos outras sete, inclusive a da família mineira. O maior grupo, conta a tabeliã, envolveu cinco pessoas (três homens e duas mulheres), de Santa Catarina.

Direitos.
“Você não pode se casar com mais de uma pessoa, mas não há proibição de que você viva com quantas quiser. A união estável entre eles é um fato, eu só documento aquilo que já está acontecendo”, conta Cláudia.

Em 2015, ela foi procurada por outra tabeliã, Fernanda de Freitas Leitão. Ela foi incumbida de registrar a união de três mulheres, que vivem juntas no Rio de Janeiro. Elas pretendem ter um filho e registrá-lo coletivamente.

“Ainda não há decisão que garanta direitos automaticamente a famílias poliafetivas que possuam o documento. Mas serve de base para que as pessoas pleiteiem esse direito na Justiça”, diz Fernanda.
Além da inclusão em planos de saúde, famílias poliafetivas buscam registrar a situação para acrescentar terceiros (ou quartos, quintos etc.) em planos de previdência e herança, por exemplo.

Especialistas divergem a respeito da validade das uniões estáveis poliafetivas. A tabeliã Fernanda diz acreditar que há respaldo em uma decisão de 2011 do Supremo Tribunal Federal que equipara a união homoafetiva ao casamento heterossexual.

De acordo com ela, o tribunal reconhece “outras formas de convivência familiar fundadas no afeto”.
O presidente da Associação Brasileira de Direito da Família, Rodrigo da Cunha Pereira, afirma que “a fonte do direito não é a lei, mas os costumes”, e que a legislação costuma se adaptar às mudanças da sociedade. “A tendência, no Direito da Família, é o Estado se afastar cada vez mais da vida das pessoas. A família não é um fenômeno da natureza, mas da cultura”, diz.

Filiado à mesma instituição, o advogado Luiz Kignel discorda do colega. Ele diz que o número de casos de uniões poliafetivas é pífio se comparado ao total de casais hétero ou homossexuais, por isso não há uma indicação de mudança na sociedade.

“A relação entre três ou quatro pessoas pode se formar, mas não abraçada pelo Direito da Família. Não tenho nada contra, mas isso não forma família, que é entre duas pessoas, culturalmente, do mesmo sexo ou não”, diz. “Não podemos exigir que a sociedade aceite por causa de oito ou nove casos.” (Folhapress)

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