Sexta-feira, 29 de maio de 2026
Por Redação O Sul | 19 de outubro de 2015
Internar paciente com nome de terceiro, enganando plano de saúde, médicos e hospital, é conduta ilícita passível de reparação material na esfera cível. Por isso, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, a sentença que condenou uma família de Caxias do Sul a indenizar a Unimed Nordeste, alvo de fraude na internação de um suposto cliente.
Indução ao erro.
A operadora foi induzida a erro ao assegurar custeio de tratamento em favor do irmão gêmeo de um segurado, que padecia de tumor cerebral terminal e não tinha plano de saúde. O ressarcimento cobre nove meses de tratamento.
Para a juíza da instância inicial Zenaide Pozenato Menegat apesar do sofrimento da família com um doente grave, que veio a falecer, nada justifica a fraude perpetrada contra a Unimed. Todos os membros da família, segundo apurou, contribuíram, por ação ou omissão, com o ilícito. Assim, respondem de forma solidária na reparação material.
Imagem da operadora não foi lesada, sustenta juíza.
A julgadora, negou, entretanto a reparação moral, por não vislumbrar lesão à imagem ou ao bom nome comercial da operadora de saúde no meio em que atua. O relator da apelação no TJ-RS, desembargador Luís Augusto Coelho Braga, criticou a família por não ter procurado ajuda médica e hospitalar no SUS (Sistema Único de Saúde), como fazem milhares de brasileiros diariamente. “O que não se pode aceitar, nesta demanda, é que os réus se utilizem de um fundamento constitucional válido, como é o direito à saúde, para justificar o cometimento de fraudes e imputar a um plano de saúde particular a responsabilidade por todos os custos de um tratamento de pessoa totalmente estranha ao seu quadro de segurados’”, lamentou.
O caso.
No dia 9 de março de 2009, Alexandre Vitorio Daros Machado deu entrada no Hospital Pompeia, em Caxias do Sul, identificando-se como Marcelo Daros Machado, seu irmão gêmeo, que possuía um plano de saúde empresarial. Os exames detectaram um tumor no cérebro dele. A partir de então, este se submeteu a vários exames, internações e cirurgias, tudo custeado pela operadora Unimed Nordeste.
Apesar dos esforços médicos, a doença não arrefeceu. Em 18 de dezembro daquele ano, dois dias antes de Alexandre falecer, a família contou a verdade à direção do hospital. O objetivo da confissão era evitar a confecção do atestado de óbito com nome equivocado, o que renderia problemas ao Marcelo real. O hospital comunicou o fato ao Ministério Público e à operadora de saúde.
Ciente da farsa, a Unimed ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais na Justiça daquela comarca. Sustentou que toda a família do falecido acobertou o fato e, por isso, tem o dever de indenizá-la na esfera civil, independentemente da possibilidade de ação penal. (Conjur)
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