Quinta-feira, 01 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 21 de março de 2018
O município de Canoas foi condenado em ação indenizatória pela violação e retirada de restos mortais em unidade de sepultura do cemitério da cidade. A decisão da 5ª Vara Cível da Comarca atende a pedido dos pais de dois filhos sepultados no local e determina pagamento de dano moral no valor de R$ 3 mil.
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