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Colunistas Federação Israelita protesta contra memorando preconceituoso da UFSM

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Foto UFMS
A Federação Israelita do Rio Grande do Sul distribuiu nota demonstrando indignação com o memorando expedido pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de Santa Maria, solicitando a identificação de "presença ou perspectiva de discentes e/ou docentes israelenses nesse Programa de Pós-Graduação. Foto: Divulgação.

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul. O Jornal O Sul adota os princípios editoriais de pluralismo, apartidarismo, jornalismo crítico e independência.

A Federação Israelita do Rio Grande do Sul distribuiu nota demonstrando indignação com o memorando expedido pela pró-Reitoria de pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de Santa Maria, solicitando a identificação de “presença ou perspectiva de discentes e/ou docentes israelenses nesse Programa de Pós-Graduação, por solicitação de requerimento de representantes da SEDUFS, ASSUFSM, DCE e Comitê Santa-Mariense de Solidariedade ao povo palestino”. O memorando demonstra que a intolerância sempre pode piorar.

NOTA OFICIAL

A FEDERAÇÃO ISRAELITA DO RIO GRANDE DO SUL, ciente do Memorando Circular nº 02/2015, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Universidade Federal de Santa Maria, que solicita a identificação de “presença ou perspectiva de discentes e/ou docentes israelenses nesse Programa de Pós-Graduação, por solicitação de requerimento de representantes da SEDUFS, ASSUFSM, DCE e Comitê Santa-Mariense de Solidariedade ao povo palestino”, vem manifestar sua indignação e extrema preocupação com a iniciativa e o conteúdo do referido ato administrativo.

Como sabido é, o exercício da atividade pública se rege pelas regras constitucionais da legalidade e impessoalidade, entre outras. O memorando parece violar, em tese, regras constitucionais e infraconstitucionais que regem as atividades de agentes públicos, e, de resto, de todos os cidadãos brasileiros e nós, gaúchos. Parece, em tese, romper com as regras de cordialidade, civilidade, respeito e tolerância que sempre caracterizaram a sociedade gaúcha, que convive secularmente com cidadãos que professam religiões diversas, etnias diversas, pensamentos diversos, e que aqui convivem harmoniosa e fraternalmente.

A alegação de que o memorando decorreria de cumprimento da Lei de Acesso à Informação não pode ser admitida porque a mesma não foi editada para contrariar a Constituição Federal e permitir práticas discriminatórias ou de boicote de atividades acadêmicas, pois é claro que iniciativas obscurantistas não serão aceitas. Assim, esclarecimentos e justificativas mais profundas são devidas pela Universidade Federal de Santa Maria para todo o Rio Grande do Sul e para o Brasil, dada a repercussão nacional do episódio, com responsabilização administrativa de seus subscritores e questionadores, se for o caso.

A Federação Israelita acompanha o tema e tomará as medidas judiciais que sejam cabíveis depois de análise ampla e aprofundada do episódio.

Presidente da Federação Israelita do Rio Grande do Sul
Zalmir Chwartzman

Esta coluna reflete a opinião de quem a assina e não do Jornal O Sul.
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