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Geral FGTS: conheça 14 situações em que o saque é permitido

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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. (Foto: Agência Brasil)

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada. Todos os meses, os empregadores têm de depositar 8% do salário dos funcionários naquela reserva. Por isso, cria-se uma poupança compulsória para emergências ou necessidades específicas do trabalhador.

Nos últimos anos, o saque de valores vem sendo liberado pelo governo federal em algumas ocasiões com o objetivo de estimular a economia – como é o caso do saque extraordinário no valor de até R$ 1.000 liberado este ano.

Há ainda uma modalidade, criada em 2019, que é o saque-aniversário – em que o trabalhador pode fazer uma retirada por ano de parte do valor das contas do Fundo de Garantia de acordo com o mês em que nasceu, mas perde direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

Contudo, a ideia é que o dinheiro deve permanecer no FGTS para ser resgatado em apenas algumas situações.

Entre elas estão as seguintes:

– Demissão sem justa causa, pelo empregador;

– Término do contrato por prazo determinado;

– Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;

– Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

– Aposentadoria;

– Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;

– Suspensão do Trabalho Avulso;

– Falecimento do trabalhador;

– Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

– Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;

– Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

– Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;

– Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Como consultar o saldo?

A consulta ao saldo pode ser feita pessoalmente, no balcão de atendimento de agências da Caixa, no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

No site da Caixa, é preciso informar o NIS (PIS/Pasep), que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que o trabalhador tenha, e usar uma senha cadastrada pelo próprio trabalhador. É possível usar ainda a Senha Cidadão. A página oferece a opção de recuperar a senha, mas é preciso informar o NIS. Clique aqui e veja como consultar o número do PIS/NIS. As informações são do portal de notícias G1.

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