Quarta-feira, 14 de outubro de 2026
Por Redação O Sul | 2 de maio de 2018
A filha de uma paciente soropositiva e diagnosticada com câncer deve receber 45 mil reais depois da seguradora recusar a indenizá-la com a morte da sua mãe. A decisão é do Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT (Tribunal de Justiça de Mato Grosso). A empresa responsável pelo pagamento do seguro já havia sido condenada ao pagamento da indenização, mas recorreu da decisão.
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