Sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 12 de dezembro de 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir nessa sexta-feira (12), no plenário virtual, detalhes da decisão que ampliou o alcance do foro privilegiado e expandiu a competência da Corte para julgar autoridades e políticos.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) acionou o tribunal pedindo esclarecimentos sobre quatro pontos:
* Efeito da decisão sobre processos com instrução já encerrada;
* Critérios mais específicos para casos em que o acusado exerceu sucessivamente cargos sujeitos a diferentes foros;
* Aplicação da nova orientação para cargos vitalícios, como aqueles ocupados por membros do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Forças Armadas e de carreiras diplomáticas;
* Foro para crimes praticados a pretexto do exercício do cargo público, no processo eleitoral.
Em 2018, o STF restringiu o foro por prerrogativa de função. A decisão foi tomada para baixar o volume de ações criminais após o Mensalão. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisavam começar e terminar no STF se tivessem relação com o exercício do mandato. Em março de 2025, o tribunal recuou e definiu que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída do cargo.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, foi o primeiro a apresentar o voto. Ele afirmou que os questionamentos da PGR são “relevantes” e que “quanto mais clara for a orientação, e menos dúvidas afligirem os juízes e tribunais, menor será o risco de nulidades processuais”.
“Seria ilusório supor que se possam oferecer, neste voto, soluções capazes de dissipar todas as dúvidas sobre a matéria. Os presentes embargos, porém, oferecem uma oportunidade para que o Plenário construa parâmetros capazes de orientar juízes e tribunais nesta tarefa, eliminando incerteza em torno das questões suscitadas pela PGR”, escreveu Gilmar.
O julgamento no plenário virtual do STF vai até o dia 19 de dezembro.
Transferência
O decano defendeu que a nova regra seja aplicada a processos em curso, ou seja, as ações que tramitam nas instâncias inferiores, mesmo aquelas que estão em fase final de tramitação, prontas para julgamento, devem ser remetidas imediatamente ao STF.
A Procuradoria-Geral da República afirma que a transferência iminente tende a atrasar o andamento de inquéritos e ações penais.
“Uma coisa é relativizar critérios de competência territorial, de natureza relativa, em benefício da celeridade da Justiça e da estabilização da competência jurisdicional. Outra, complemente diferente, é afastar o processo do juiz natural”, rebateu Gilmar.
Foros diferentes
O STF também precisa decidir como ficam os casos em que o acusado ocupou sucessivamente cargos com foros diferentes, como um governador, que tem a prerrogativa de ser processado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e depois assume mandato de deputado, sujeito a julgamento no Supremo.
Gilmar Mendes defendeu que, neste casos, prevaleça a competência do “tribunal de maior graduação”.
“Diante do risco de nulidade de atos processuais, a situação recomenda cautela. A medida mais adequada é que a autoridade envie o processo ao foro de maior graduação, a quem caberá supervisionar o inquérito até que mais elementos de prova sejam reunidos e se obtenha maior segurança sobre as circunstâncias do crime. Com o desenrolar das investigações, duas possibilidades se apresentam: ou o foro se consolidará nesse tribunal, ou o inquérito será declinado para outro grau de jurisdição, caso se verifique que os atos criminosos não alcançam o mandato subsequente”, sugeriu o ministro.
Cargos vitalícios
O relator defendeu que a mesma regra definida para políticos sirva também para autoridades do Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, Forças Armadas e de carreiras diplomáticas.
“Um crime funcional cometido por juiz ou promotor de justiça será processado segundo as regras do foro especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após o desligamento do cargo”, propôs o ministro.
O ministro considerou que não há foro especial para crimes cometidos no período eleitoral, a pretexto do exercício futuro do cargo.
“Muito pelo contrário: tais condutas, por não terem sido praticadas durante o exercício do cargo e em razão das funções públicas, são de competência dos juízes de primeira instância”, argumentou Gilmar.
O decano reconheceu, no entanto, que, em casos específicos, como crimes eleitorais conexos a crimes funcionais, que se prolongam até a diplomação, o foro deve prevalecer.
“Muitos processos envolvendo discussão sobre prerrogativa de foro são complexos e exigem exame minucioso de suas particularidades, sobretudo para verificar o requisito de pertinência entre o ato praticado pelo agente e as atribuições do cargo”, acrescentou o ministro. (Com informações de O Estado de S. Paulo)