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Brasil Fraudes com o uso de candidatas laranjas podem nem ser apurados devido ao prazo apertado para contestação

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Considerado homem de confiança do presidente, foi o primeiro grande aliado com quem Bolsonaro rompeu. (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Lei fraca, prazos exíguos para investigar e falta de braços para fazer a apuração. É esse o triângulo das Bermudas da legislação eleitoral, segundo especialistas, que transforma em raridade a punição de partidos que recorrem a laranjas para cumprir a cota de candidatas mulheres, de 30%, ou usam essa reserva para desviar recursos do fundo eleitoral.

A legislação brasileira é tão desdentada e cheia de lacunas que, se ficar comprovado que o então presidente do PSL, Gustavo Bebianno, cometeu fraude com recursos do fundo partidário, nada acontecerá com ele na Justiça eleitoral, ainda de acordo com especialistas. Bebianno só terá uma punição mais dura se ficar comprovado que ele cometeu crime.

Ele presidiu o PSL, coordenou a campanha vitoriosa de Jair Bolsonaro e foi nomeado ministro da Secretaria-Geral da Presidência. O jornal Folha de S.Paulo revelou no último domingo (10) que Bebianno liberou R$ 400 mil para uma candidata a deputada em Pernambuco que teve 274 votos. Há suspeitas de que os valores tenham sido desviados.

O ministro do Turismo, Marcelo Alvaro Antônio (PSL), também está sob suspeição de ter patrocinado candidaturas de fachada em Minas Gerais. Quatro candidatas receberam recursos públicos, os quais acabaram em empresas dos familiares do político.

“A Justiça eleitoral é risível e foi feita para não punir ninguém. Os prazos são muito curtos”, diz Walber Agra, professor da Universidade Federal de Pernambuco, que obteve o título de livre-docente na USP (Universidade de São Paulo) com uma tese sobre financiamento de campanha.

O prazo para contestação das contas é de 15 dias após a diplomação do candidato, cujo prazo final é 19 de dezembro. Ou seja, na segunda quinzena de janeiro já não era possível fazer qualquer questionamento.

No caso das suspeitas sobre os laranjas do PSL, a lei é generosa com presidentes de partido, de acordo com Diogo Rais, professor de direito eleitoral da Universidade Mackenzie.

“A legislação não prevê a responsabilidade objetiva do presidente do partido na distribuição de verbas. Só haverá punição se ficar comprovado que o presidente do PSL sabia que era uma fraude e participou dela como coautor”, afirma.

São Paulo tem dois casos em que houve punição pelo uso de laranjas, em Santa Rosa do Viterbo e Cafelândia. Em agosto de 2017, o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) cassou o registro de 22 candidatos a vereador pelo uso de candidatas laranjas no ano anterior. Entre os cassados havia dois vereadores eleitos, do Solidariedade e do Partido de Mobilização Nacional.

Em Cafelândia, foram cassados os diplomas de 20 candidatos a vereador pela coligação PR-PTB em novembro de 2017. Oito deles não podem disputar eleições por oito anos.

Casos similares ao de Santa Rosa do Viterbo e Cafelândia têm sido arquivados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), segundo Luciana Ramos, professora do curso de direito da Fundação Getulio Vargas e coordenadora da pesquisa Democracia e Representação Feminina.

O argumento do TSE para não julgar as candidaturas laranjas é que essa Corte não analisa provas, mas apenas questões legais, como ocorre com todo tribunal superior. “Por causa desse argumento bizarro não há jurisprudência sobre as candidaturas laranjas”, afirma Ramos.

A promotora Vera Taderti, que atua na Justiça eleitoral, monitorou as candidaturas femininas nas últimas eleições e encontrou casos em que o dinheiro do fundo partidário não era usado por mulheres. “O desvio de recurso para o partido é uma novidade de 2018 porque foi criada uma cota para mulheres no fundo eleitoral”, afirma Taderti.

Se o partido tiver 50% de candidatas mulheres, elas poderiam usar até metade dos recursos do fundo. “Os partidos escolhem mulheres que nem sabem o que faz uma deputada porque são as mais facilmente manipuláveis.”

Segundo ela, o próprio TRE vem tratando as cotas como uma questão menor. “Teve caso de mulher filiada a um partido que saiu candidata por outro, o que é ilegal, mas o TRE tratou o caso como se fosse um errinho”, diz.

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https://www.osul.com.br/fraudes-com-o-uso-de-candidatas-laranjas-podem-nem-ser-apurados-devido-ao-prazo-apertado-para-contestacao/ Fraudes com o uso de candidatas laranjas podem nem ser apurados devido ao prazo apertado para contestação 2019-02-18
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