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Brasil Frigoríficos têm novas regras para produzir hambúrguer; veja quais são

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A nova norma não se aplica ao produto feito em açougues e supermercados. (Foto: Reprodução)

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nessa segunda-feira (26), a portaria nº 724 que aprova o novo Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do hambúrguer produzido em estabelecimentos sob o Serviço de Inspeção Federal (SIF).

O hambúrguer é identificado como produto cárneo industrializado obtido da carne moída dos animais de açougue, adicionado ou não de tecido adiposo e ingredientes, moldado na forma de disco ou na forma oval, e submetido a processo tecnológico adequado.

A nova norma não se aplica ao produto feito em açougues e supermercados.

“A publicação do regulamento busca atender às demandas atuais dos consumidores por entendimentos sobre tipos de produtos que estão comprando, garantir a segurança e inocuidade dos produtos, manter as características do produto, padronizar entendimentos e atender às demandas do setor produtivo”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Algumas das novas regras são:

  • Percentual máximo de gordura de 25% – antes era de 23%;
  • Percentual máximo de carboidratos de 3% – antes era de 10%;
  • Percentual mínimo de proteína de 15% – antes era de 8%;
  • Frigoríficos poderão moldar a carne em outros formatos – além do disco e oval – desde que especifiquem isso no registro e na rotulagem do produto;
  • Rótulo só pode especificar o corte da carne quando 100% da matéria-prima for proveniente do corte. Exemplo: se 100% da carne for fraldinha, ela pode ser especificada como fraldinha. Já se for misturada com outros cortes, não pode ser vendida como fraldinha;
  • Caso haja mistura de cortes – e o frigorífico quiser informar isso na embalagem –, será preciso indicar a porcentagem de cada corte;
    No caso de hambúrguer produzido com carnes de mais de uma espécie animal – bovina junto com frango, por exemplo –, a indicação das espécies deverá constar no rótulo;
  • O recheio do hambúrguer, quando houver, deverá ser informado;
  • É permitido o uso de vegetais e de queijos no recheio;
  • O hambúrguer pode ser produto cru, cozido, congelado ou resfriado;
  • É ingrediente obrigatório na produção do hambúrguer a carne obtida das massas musculares esqueléticas das espécies utilizadas;
  • Os ingredientes opcionais autorizados são: água; condimentos, aromas e especiarias; gordura animal; gordura vegetal; maltodextrina; mono e dissacarídeos; proteínas de origem animal; proteínas de origem vegetal; sal e sais hipossódicos;
  • Será permitida a adição máxima de 4% de proteínas não cárneas.
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