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Geral Funcionário embriagado no trabalho não pode ser demitido por justa causa

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Segundo TST, empregado bêbado deverá ser encaminhado a tratamento. Foto: Marcos Santos/Usp Imagens

Uma empresa não poderá demitir por justa causa um funcionário que compareceu ao trabalho aparentando estar bêbado. Para a Justiça, se o empregado mostrar traços de alcoolismo ou de estar drogado deverá ser advertido e, caso recaia no erro, deverá ser tratado.

O entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi aplicado no caso da dispensa de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo. A justa causa só se justifica se o funcionário tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por se tratar de indício de doença e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado.

A Corte também avaliou que, para atestar a gravidade da falta é necessário comprovar o grau de embriaguez do trabalhador. A demissão não poderá ser justificada somente no suposto cheiro de álcool, como foi feito no episódio da demissão do supervisor.

O TST decidiu inverter a dispensa por justa causa do funcionário. Assim, o supervisor terá direito às verbas rescisórias garantidas na dispensa normativa, como férias proporcionais e vencidas, mais abono (um terço do valor das férias vencidas e proporcionais), 13 salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). (Folhapress)

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https://www.osul.com.br/funcionario-embriagado-no-trabalho-nao-pode-ser-demitido-por-justa-causa/ Funcionário embriagado no trabalho não pode ser demitido por justa causa 2015-10-22
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