Quarta-feira, 11 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 22 de outubro de 2015
Uma empresa não poderá demitir por justa causa um funcionário que compareceu ao trabalho aparentando estar bêbado. Para a Justiça, se o empregado mostrar traços de alcoolismo ou de estar drogado deverá ser advertido e, caso recaia no erro, deverá ser tratado.
O entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) foi aplicado no caso da dispensa de um supervisor de movimentação de cargas em plataforma de petróleo. A justa causa só se justifica se o funcionário tiver sido encaminhado pela empresa para tratamento no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por se tratar de indício de doença e, ainda assim, volte a trabalhar embriagado.
A Corte também avaliou que, para atestar a gravidade da falta é necessário comprovar o grau de embriaguez do trabalhador. A demissão não poderá ser justificada somente no suposto cheiro de álcool, como foi feito no episódio da demissão do supervisor.
O TST decidiu inverter a dispensa por justa causa do funcionário. Assim, o supervisor terá direito às verbas rescisórias garantidas na dispensa normativa, como férias proporcionais e vencidas, mais abono (um terço do valor das férias vencidas e proporcionais), 13 salário proporcional e multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). (Folhapress)