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Economia Fundo Garantidor de Crédito começa a ressarcir investidores do Banco Master

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O Banco Central decretou a liquidação do Banco Master, com sede em São Paulo

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Instituição fez negócio com empresa de ministro e contratou parentes de outros membros da corte. (Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil)

O FGC (Fundo Garantidor de Crédito) informou que cerca de 370 mil pedidos de ressarcimento dos credores que investiram em CDBs (Certificados de Crédito Bancário) do Banco Master já foram registrados. Destes, aproximadamente 150 mil finalizaram o processo de solicitação e seguiram para a etapa de pagamento, que começou nesta segunda-feira (19).

O prazo para pedidos de ressarcimento iniciou no sábado (17), por meio do aplicativo do FGC, no caso das pessoas físicas. As empresas, por sua vez, devem fazer os pedidos pelo site do Fundo Garantidor de Crédito.

Os valores serão pagos à vista. Se, por exemplo, um investidor tem R$ 200 mil em CDBs do Banco Master, ele receberá em uma parcela única.

O CDB é um investimento de renda fixa em que o investidor empresta dinheiro ao banco e recebe juros em troca. Essa remuneração pode ser pré-fixada (definida no momento da aplicação) ou pós-fixada (atrelada a indicadores como o CDI).

Segundo o FGC, o número de credores da garantia, inicialmente estimado em 1,6 milhão, é da ordem de 800 mil. O valor total a ser pago em garantias será de R$ 40,6 bilhões, contra a estimativa inicial de R$ 41,3 bilhões.

O FGC informou que possui liquidez de R$ 125 bilhões. Os saldos de correntistas e investidores são protegidos pelo Fundo Garantidor de Créditos até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição. No caso dos investidores, a cobertura varia conforme o tipo de aplicação.

Estão dentro das regras do FGC CDBs e RDBs (Recibos de Depósitos Bancários), LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio).

O FGC só atua em casos de intervenção ou liquidação de uma instituição financeira. A indenização considera o valor investido somado aos rendimentos acumulados até a data da liquidação, limitado ao teto de R$ 250 mil.

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