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Política General Augusto Heleno estabelece novas regras para uso das redes sociais do governo

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A portaria passará a vigorar a partir do dia 3 e foi assinada apenas por Heleno

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
A portaria passará a vigorar a partir do dia 3 e foi assinada apenas por Heleno. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

O chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional) da Presidência da República, general Augusto Heleno, editou nesta segunda-feira (27), instrução normativa que estabelece novas regras para o uso das redes sociais dos órgãos e entidades da administração pública federal.

Pela normativa publicada no DOU (Diário Oficial da União), os perfis institucionais mantidos em mídias sociais deverão ser administrados e gerenciados por equipes compostas por militares, servidores efetivos ou empregados públicos. Servidores terceirizados ficam vedados, exceto quando não for possível seguir a instrução normativa, mas “sob coordenação e responsabilidade de militar, servidor efetivo ou empregado público”.

Os órgãos deverão elaborar ato normativo sobre “o uso seguro de mídias sociais”, aprovado pela alta administração, que deverá definir a responsabilidade pela autorização e pelo veto à criação de novas contas, assim como o encerramento de contas institucionais em mídias sociais.

Também ficará sob responsabilidade do responsável pela administração dos perfis institucionais fazer a “moderação” do conteúdo enviado por usuários das redes do governo.

A portaria estabelece ainda que os administradores dos perfis devem monitorar conteúdos “que possam prejudicar a imagem de autoridades ou de órgãos e entidades da administração pública federal”. Além disso, será de responsabilidade do gestor de, adotar procedimentos para o gerenciamento de qualquer crise institucional resultante do uso das redes.

Fica vedado ainda, aos servidores, empregados públicos, militares e prestadores de serviço, estando sujeitos às sanções, a disponibilizar nas mídias sociais conteúdo considerado inapropriado, ofensivo, obsceno, pornográfico, discriminatório e de ódio, entre outros. A portaria passará a vigorar a partir do dia 3 e foi assinada apenas por Heleno.

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