Terça-feira, 25 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 24 de novembro de 2025
Em embargos de declaração, defesa afirma que relator investigou testemunha, formulou perguntas excessivas e ignorou provas.
Foto: Marcos Corrêa/PRA defesa do general da reserva Augusto Heleno apresentou, nesta segunda-feira (24), embargos de declaração ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a absolvição do ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) na ação penal da trama golpista. Os advogados afirmam que o acórdão da Primeira Turma contém omissões, contradições e obscuridades que, se corrigidas, deveriam reverter a condenação.
Na petição, a defesa sustenta que o ministro Alexandre de Moraes violou o sistema acusatório ao assumir comportamento ativo na produção de provas durante a instrução do processo. Os advogados apontam que Moraes formulou aproximadamente 330 perguntas nos interrogatórios, número muito superior da Procuradoria-Geral da República. Para a defesa, essa atuação comprometeria a imparcialidade exigida no julgamento.
Os advogados protocolaram os segundos embargos, conhecidos como “embargos dos embargos”, recurso utilizado para pedir esclarecimentos sobre pontos do acórdão que rejeitou a primeira rodada de embargos de declaração no dia 14 de novembro. Esse tipo de movimento, porém, é frequentemente interpretado pelo STF como medida protelatória, isto é, um instrumento destinado apenas a atrasar o processo.
Por esse motivo, Moraes pode rejeitar o recurso liminarmente, considerar encerrada a fase recursal e certificar o trânsito em julgado, o que abriria caminho para a execução da pena e permitiria que o ministro determinasse, já a partir desta terça-feira (25), a prisão definitiva de Bolsonaro na ação penal do golpe. Entretanto, não há data definida para o julgamento dos novos embargos.
Como pedido central, os embargos solicitam que as omissões e contradições sejam sanadas “com efeitos infringentes”, o que poderia levar à absolvição total de Heleno.
A solicitação ocorre no dia em que se encerra o prazo para recursos na ação penal. Com o fim da fase recursal, o processo fica pronto para transitar em julgado, o que permite a Moraes determinar a execução definitiva da pena dos condenados.
(Com informações do jornal O Estado de S.Paulo)