Ícone do site Jornal O Sul

Gilmar Mendes decide que só a Procuradoria-Geral da República pode pedir impeachment de ministros do Supremo

Ministro do STF afirma que episódio representa uma "gravíssima violação ao direito à intimidade".(Foto: Gustavo Moreno/STF)

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nessa quarta-feira (3) que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros da Corte ao Senado por crimes de responsabilidade.

Na prática, o ministro entendeu que apenas o ocupante da PGR pode mover pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Para isso, Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment, que dava a “todo cidadão” a prerrogativa de denunciar os magistrados.

“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder, o que, ao final, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente”, afirmou o ministro.

A decisão monocrática do ministro ainda deverá ser confirmada ou não pelo plenário, em julgamento virtual marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro.

A Constituição prevê que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo no caso de eventuais crimes de responsabilidade, mas não trata da possibilidade de impeachment dos magistrados. O tema é abordado na Lei 1.079/1950, a Lei de Impeachment, que regulamenta o assunto.

Pela legislação, comete crime de responsabilidade o ministro que:

* altera, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
* profere julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
* exerça atividade político-partidária;
* seja patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
* proceda de modo incompatível com a honra dignidade e decôro de suas funções.

“É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o procurador-geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem”, diz o trecho da lei que foi suspenso.

Ferramenta de intimidação

Para Gilmar, a lei é excessivamente ampla e vaga, servindo a processos de intimidação do Judiciário, pois “os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”.

O ministro é relator de duas ações que questionam a compatibilidade de diferentes trechos da Lei de Impeachment com a Constituição de 1988, uma aberta pelo Psol e outra pela Associação dos Magistrados Brasileiros.

Para Mendes, aquilo que era para ser um “instrumento legítimo e excepcional” para responsabilizar ministros do Supremo acabou se tornando “ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais, submetendo os membros do Poder Judiciário à aprovação de caráter político”, escreveu na decisão. (Com informações da Agência Brasil)

Sair da versão mobile