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Você viu? Golpe do amor: o que é e como se proteger de esquema que culminou em sequestro de juiz em São Paulo

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Quando praticado por meio eletrônico, a pena pode chegar a oito anos.

Foto: Reprodução
Quando praticado por meio eletrônico, a pena pode chegar a oito anos. (Foto: Reprodução)

Durante o chamado golpe do amor, o criminoso constrói um vínculo afetivo com a vítima por meio de aplicativos de namoro com o objetivo de obter dinheiro, bens ou dados sensíveis. Segundo a Polícia Civil, o juiz Samuel de Oliveira Magro foi a primeira vítima desse tipo de golpe registrada em 2026. Ele foi libertado do cativeiro no fim de janeiro.

Também conhecido como estelionato sentimental ou amoroso, o golpe combina confiança e urgência. “Depois de criar o vínculo, o criminoso passa a fazer pedidos disfarçados de ‘ajuda’, ‘emergência’ ou ‘oportunidade imperdível’”, explica Leonardo Fagundes, especialista em cibersegurança e sócio-diretor da Service Security.

Perfis falsos são criados nas redes sociais — especialmente em aplicativos de namoro — para enganar as vítimas por semanas, meses ou até mais de um ano. Segundo Fagundes, o chamado “golpe do Don Juan” pode ser caracterizado como crime independentemente da forma de aproximação inicial.

“A criação de um perfil fictício, por si só, não é crime. A ilegalidade surge quando há intenção de enganar, obter vantagem indevida ou causar prejuízo”, afirma a advogada Ana Rios, especialista em crimes cibernéticos.

No golpe do amor, a conduta pode se enquadrar no crime de estelionato (artigo 171 do Código Penal), com pena de reclusão de um a cinco anos, além de multa. Quando praticado por meio eletrônico, a pena pode chegar a oito anos. Nos casos de falsa identidade, a detenção prevista é de três meses a um ano, ou multa.

Como se proteger

No caso do juiz Samuel de Oliveira Magro, libertado do cativeiro após mais de 30 horas, a Polícia Civil de São Paulo informou que o crime teve início com a marcação de um encontro por aplicativo de namoro. Ao aguardar pela suposta parceira, no domingo, dia 18, ele foi sequestrado.

Para a advogada Ana Rios, a proteção contra esse tipo de golpe exige condutas objetivas, e não apenas desconfiança intuitiva. “Trata-se de uma fraude construída ao longo do tempo, com aparência de relação legítima”, diz. Ela recomenda:

• não enviar dinheiro, bens ou ativos digitais a pessoas conhecidas exclusivamente em ambiente virtual, independentemente do tempo de conversa;
• não compartilhar dados pessoais ou financeiros, como documentos, endereço, rotina, senhas ou códigos de verificação;
• não permitir que o vínculo afetivo evolua para dependência financeira ou patrimonial;
• interromper imediatamente o contato diante de qualquer pedido financeiro, direto ou indireto.

Como identificar um perfil falso

Para avaliar se um perfil é real, a vítima deve observar o comportamento ao longo do tempo e não se basear apenas em imagens. Fotos, vídeos ou chamadas de vídeo não garantem autenticidade, já que golpistas costumam utilizar identidades de terceiros ou conteúdos manipulados.

Entre os principais sinais de alerta estão:

• identidade digital inconsistente, sem histórico fora do aplicativo;
• vínculo emocional exagerado, com declarações intensas em curto período;
• pedidos indiretos de ajuda que evoluem gradualmente;
• incentivo ao sigilo, afastando a vítima do convívio social.

“Além do prejuízo financeiro, há risco à integridade física, especialmente em encontros presenciais realizados sem cautela. Por isso, encontros devem ocorrer exclusivamente em locais públicos, com ciência prévia de pessoas de confiança”, alerta a advogada.

Caí no golpe, o que fazer?

Segundo o presidente da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB-SP, Solano de Camargo, a reação deve ser imediata e focada na preservação de provas. “A vítima não deve confrontar o golpista de imediato, pois ele pode apagar rastros. O ideal é salvar conversas, fotos e áudios”, orienta.

Caso tenha ocorrido transferência via Pix, a recomendação é acionar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) junto ao banco o mais rápido possível, aumentando as chances de bloqueio do valor na conta de destino.

Em seguida, a vítima deve procurar uma delegacia especializada em crimes cibernéticos. “O dano costuma ser duplo: patrimonial e psicológico. O registro é fundamental para que as autoridades consigam mapear quadrilhas que, muitas vezes, atuam como verdadeiras empresas do crime”, afirma Camargo.
(Com O Estado de S.Paulo)

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