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Economia Governador Eduardo Leite sanciona aumento no salário mínimo regional dos gaúchos

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Leite sancionou digitalmente a lei que reajusta o salário mínimo com a inflação do período - (Foto:(Gustavo Mansur / Palácio Piratini)

A lei que reajusta o salário mínimo regional em 3,4% – referente à inflação do período, foi sancionada pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, nesta quinta-feira (30). A proposta havia sido encaminhada pelo próprio Executivo estadual à Assembleia Legislativa e foi aprovada pelos parlamentares, com apenas três votos contrários.

A previsão é que o reajuste seja publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta (31).

A alteração será retroativa a 1° de fevereiro, data-base do piso. Com a correção, a menor faixa do mínimo regional passa a ser de R$ 1.237,15 e a maior de R$ 1.567,81.

Veja como ficarão os valores:

R$ 1.237,15 para trabalhadores na agricultura e na pecuária, nas indústrias extrativas, em empresas de capturação do pescado (pesqueira), empregados domésticos, em turismo e hospitalidade, nas indústrias da construção civil, nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos, em estabelecimentos hípicos, empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes – “motoboy” e empregados em garagens e estacionamentos.

R$ 1.265,63 para: trabalhadores nas indústrias do vestuário e do calçado, nas indústrias de fiação e de tecelagem, nas indústrias de artefatos de couro, nas indústrias do papel, papelão e cortiça, em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas, empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas, empregados em estabelecimentos de serviços de saúde, empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza, nas empresas de telecomunicações, teleoperador, “telemarketing”, “call centers”, operadores de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares e empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares.

R$ 1.294,34 para trabalhadores nas indústrias do mobiliário, nas indústrias químicas e farmacêuticas, nas indústrias cinematográficas, nas indústrias da alimentação, empregados no comércio em geral, empregados de agentes autônomos do comércio, empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas, movimentadores de mercadorias em geral, no comércio armazenador e auxiliares de administração de armazéns gerais.

R$ 1.346,46 para trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, nas indústrias gráficas, nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana, nas indústrias de artefatos de borracha, em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito, em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas, auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino), empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional, marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros, vigilantes, marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de convés, máquinas, câmara e saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

R$ 1.567,81 para trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados como subsequentes ou concomitantes.

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https://www.osul.com.br/governador-eduardo-leite-sanciona-aumento-no-salario-minimo-regional-dos-gauchos/ Governador Eduardo Leite sanciona aumento no salário mínimo regional dos gaúchos 2019-05-30
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