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Rio Grande do Sul Governador sanciona projeto para a criação de abrigos a mulheres vítimas de violência no RS

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"Mais do que um projeto de governo, é um projeto de Estado", declarou Leite durante a sanção

Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini
"Mais do que um projeto de governo, é um projeto de Estado", declarou Leite durante a sanção. (Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini)

O governador Eduardo Leite sancionou, na manhã desta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 102/2019, que dispõe sobre a criação e regulamentação de casas de abrigo para mulheres vítimas de violência no RS.

Na mesma solenidade, o governador sancionou o PL 234/2020, do Executivo, que autoriza a transferência de segmento da VRS-865 ao município de Picada Café.

“Mais uma vez nos reunimos para celebrar e publicizar a sanção de leis, que sempre faço questão, pois representam demandas de segmentos da sociedade e que receberam o aval do Parlamento. Hoje é ainda mais especial, pois temos um projeto importante, de relevância estadual, que é a criação de casas de abrigo para mulheres. Mais do que um projeto de governo, é um projeto de Estado, portanto, terá continuidade e, tenho certeza, trará avanços importantes no combate à violência e na assistência às mulheres”, destacou o governador.

De autoria do deputado Gaúcho da Geral, que esteve presente no Palácio Piratini, e aprovado por unanimidade pelos parlamentares, o PL 102/2019 prevê ainda assistência psicossocial e jurídica e o acolhimento dos filhos das vítimas de violência.

A partir da publicação da lei no Diário Oficial do Estado, o governo poderá criar quantas casas de abrigo forem necessárias para suprir a demanda no RS. As mulheres acolhidas deverão receber toda a assistência necessária para a sua reintegração à sociedade. Atualmente, o Estado tem 14 casas de abrigo. Com a sanção do governador, elas passarão a ser regidas pela nova lei.

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