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Por Redação O Sul | 22 de maio de 2019
Sob pressão do Legislativo e do Judiciário, o presidente da República, Jair Bolsonaro, recuou nesta quarta-feira (22) e fez alterações no decreto que flexibilizou as regras sobre o direito ao porte de armas e munições no País.
A nova versão da medida foi publicada no Diário Oficial da União e proíbe que cidadãos comuns portem armas de fogo como fuzis, espingardas e carabinas, permissão que havia sido criticada por especialistas em segurança pública.
A iniciativa também estabelece em 14 anos a idade mínima permitida, com autorização dos pais, para a prática de tiro esportivo. O decreto anterior concedia a autorização para menores de 18 anos, mas não definia idade mínima.
Com o gesto do presidente, o governo federal ganhou tempo para enfrentar as resistências no Congresso Nacional sobre o tema, porém não diminuiu os obstáculos à medida, considerada ainda exagerada por parlamentares.
O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, chegou a dizer que esperava pacificar a situação com as mudanças. “Acaba a polêmica”, declarou o gaúcho. Diante das mudanças publicadas no Diário Oficial da União, por exemplo, os decretos legislativos que haviam sido apresentados pela oposição para sustar o de Bolsonaro perderam o objeto, mas começaram a ser reapresentados em seguida.
A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) protocolou um e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), outro. O petista Humberto Costa (PE) pretende fazer o mesmo. “A norma editada exorbita e colide com dispositivos já em vigor no Estatuto do Desarmamento. Na prática, o governo pretende contornar as limitações impostas e ampliar o porte de armas para categorias não contempladas pelo Estatuto”, afirmou Eliziane.
Relator da proposta na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), o senador Marcos do Val (Cidadania-ES) terá de apresentar um novo relatório, provavelmente na semana que vem. Marcos do Val havia se manifestado a favor do decreto, apesar de pareceres contrários de técnicos da Câmara dos Deputados.
Há duas semanas, esses técnicos produziram notas que indicam que a medida de Bolsonaro extrapola limites legais, distorcendo o Estatuto do Desarmamento em vários pontos e exorbitando o poder regulamentar do Executivo.
Eles citam, entre outras coisas, que o decreto extrapola o seu poder regulamentar ao estabelecer uma presunção absoluta de que todas as 20 categorias que lista cumprem requisitos básicos para andarem armadas.