Sábado, 03 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 27 de setembro de 2015
A partir de 1º de outubro, os empregadores vão ser obrigados a recolher o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) dos trabalhadores domésticos. Até neste momento, esse recolhimento era opcional.
A partir do dia 1º, o empregador vai ter obrigatoriamente que pagar 8% da remuneração do trabalhador doméstico, que inclui salário, 13º e hora extra. O FGTS do funcionário doméstico estava previsto na chamada PEC das Domésticas, lei aprovada em 2013, mas que só foi regulamentada em junho último e que, finalmente, agora começa a valer.
E também a partir do dia 1º, a guia do Simples Doméstico vai incluir não apenas o FGTS, mas todos os benefícios dos trabalhadores do setor, que são babás, cozinheiros, motoristas e empregados domésticos.
Nessa guia, o empregador vai recolher 8% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 8% para o FGTS e 3,2% como antecipação da multa de 40% para as demissões sem justa causa. Ela vai ser atualizada todos os meses com informações como o salário e o número de horas extras. O primeiro vencimento vai ser no dia 7 de novembro, referente ao mês de outubro. (AG)