Segunda-feira, 01 de dezembro de 2025
Por Redação O Sul | 17 de janeiro de 2019
A equipe econômica do governo enviou à Casa Civil o texto da MP (medida provisória) que visa coibir fraudes em benefícios concedidos pela Previdência Social. Em seguida, a proposta será encaminhada para análise do presidente Jair Bolsonaro.
Pelo texto elaborado, serão instituídos os programas de Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o de Revisão de Benefícios por Incapacidade. A duração dos programas, prevê o texto, será até 31 de dezembro de 2020.
A edição da MP já havia sido anunciada há cerca de duas semanas pelo novo secretário de Previdência Social, Rogério Marinho. Assim que for publicada no “Diário Oficial”, a MP terá força de lei, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para virar uma lei em definitivo.
Segundo o ministro da Economia, Paulo Guedes, as regras estipuladas podem fazer com que o governo economize entre R$ 17 bilhões e R$ 20 bilhões por ano. De 2016 a 2018, o governo Michel Temer também fez um pente-fino em benefícios concedidos pelo INSS, focando as perícias nas aposentadorias por invalidez e nos auxílios-doença.
Medidas
Estabelecimento de prazo de 180 dias para requerer pensão por morte (menores de 16 anos); “Reforço” aos instrumentos de controle, com o cruzamento de informações contidas em bases de dados de órgãos públicos; “Restrições” na concessão do auxílio-reclusão em caso de dependentes de preso em regime fechado, com tempo de carência de 24 meses; Veto à emissão de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) referente a tempo sem contribuição efetiva de servidores públicos; “Aperfeiçoamento” das regras de comprovação da atividade rural (leia detalhes mais abaixo); “Aperfeiçoamento” da restituição de valores creditados a beneficiários após a morte; “Ampliação” do escopo de atuação dos peritos do INSS; R$ 57,50 em gratificação para os analistas do INSS que concluírem as perícias.
Critérios
Pelo texto preparado pela equipe econômica, serão analisados benefícios por incapacidade mantidos sem perícia do INSS há mais de 6 meses, que não têm data de cessação estipulada ou indicação de Reabilitação Profissional e outros benefícios de natureza previdenciária, assistencial, trabalhista ou tributária.
O texto define ainda que o INSS deverá manter um programa permanente de revisão dos benefícios “a fim de apurar irregularidades ou erros materiais”.
“Havendo indício de irregularidade ou erros materiais na concessão, na manutenção, ou na revisão do benefício, o INSS notificará o beneficiário, ou seu representante legal ou seu procurador, para a apresentação da defesa, provas ou documentos de que dispuser, no prazo de 10 (dez) dias”, diz o texto da MP elaborado pela equipe econômica.
Notificação
A notificação ao beneficiário, prevê o texto, acontecerá da seguinte maneira: preferencialmente pela rede bancária ou por meio eletrônico, conforme previsto no regulamento; por via postal, por carta simples, considerando o endereço constante do cadastro do benefício, valendo o aviso de recebimento como prova suficiente da notificação.
Após a notificação, o usuário poderá apresentar a defesa por canais de atendimento eletrônico informados pelo INSS. Se a defesa não for apresentada, o benefício será suspenso. Conforme o texto proposto, será necessário garantir “ampla defesa” ao segurado do INSS.