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Geral Governo cria equipe para analisar os pedidos de emergência e de recursos federais

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A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, criou um time volante para análise técnica dos pedidos. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

A ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, criou um time volante para contribuir com a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional no enfrentamento da situação de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.

Segundo portaria publicada nessa sexta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), compete ao time volante, prioritariamente, realizar a análise técnica dos pedidos de reconhecimento federal de situação de anormalidade; e das solicitações de recursos federais para ações de socorro e assistência às vítimas de desastre.

Esse time volante, que terá prazo de duração de dois meses, prorrogável por igual período, será coordenado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. A participação no time volante será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Municípios afetados

Em outra frente, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), em conjunto com o Ministério da Fazenda (MF) e a Controladoria-Geral da União (CGU), prorrogam, por meio da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 4, de 10 de maio de 2024, a vigência e os prazos de instrumentos de transferência voluntária de recursos públicos da União celebrados com o Estado do Rio Grande do Sul e seus municípios afetados pelas chuvas intensas.

Essa medida impacta mais de 2.500 instrumentos de transferências, que somados alcançam R$ 2,6 bilhões, sendo uma resposta à demanda específica de prorrogação de prazos pelos municípios gaúchos. Em resposta aos impactos dos eventos climáticos na região, a iniciativa visa estender, em caráter excepcional, o término da vigência dos convênios e dos contratos de repasse para 31 de dezembro de 2026.

Além disso, a portaria suspende até 31 de dezembro de 2025 a contagem de todos os prazos estabelecidos pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e pela Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016. Os prazos para atendimento das cláusulas suspensivas podem ser prorrogados até 30 de novembro de 2025.

Destaca-se ainda que a portaria autoriza a substituição da vistoria in loco por meios tecnológicos, como imagens de satélite e fotos georreferenciadas, facilitando o desbloqueio e pagamento para a continuidade das obras e serviços de engenharia.

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https://www.osul.com.br/governo-cria-equipe-para-analisar-os-pedidos-de-emergencia-e-de-recursos-federais/ Governo cria equipe para analisar os pedidos de emergência e de recursos federais 2024-05-10
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