Sexta-feira, 06 de junho de 2025
Por Redação O Sul | 4 de junho de 2025
Atualmente, o trabalho em feriado é acordado diretamente entre empregado e empregador.
Foto: Valter Campanato/Agência BrasilEnquanto partidos de esquerda e integrantes do governo se engajam na proposta de emenda à Constituição (PEC) apresentada pela deputada Erika Hilton (PSOL-SP) que acaba com a escala de trabalho 6×1, comum no comércio e na qual o cidadão tem somente um dia de descanso por semana, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ensaia um recuo em seu plano de restringir expedientes em feriados.
Editada no fim de 2023, a portaria 3.665/2023, que exige convenção coletiva com sindicatos para que estabelecimentos possam funcionar em feriados, não deve mais entrar em vigor em 1º de julho, como previsto. Inicialmente, a ideia é adiar mais uma vez a entrada em vigor da medida.
Atualmente, o trabalho em feriado é acordado diretamente entre empregado e empregador. A pouco menos de um mês do seu início, a regra opõe entidades sindicais e empresariais e chegou ao Congresso.
“Estou aberto ao diálogo, que sempre é o melhor caminho. Vamos respeitar o que as entidades acordarem”, disse o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, na última reunião que teve com a Frente Parlamentar de Comércio e Serviços (FPCS) e a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs).
A portaria informa que supermercados, farmácias, lojas de departamento e outros estabelecimentos só poderão abrir em feriados com autorização expressa em convenção coletiva. O trabalho aos domingos não seria afetado. Entidades empresariais argumentam que a regra traz burocracia, custo e insegurança jurídica.
“Somos radicalmente contra. Essa portaria fere a Lei de Liberdade Econômica. Estão tentando mudar uma lei aprovada pelo Congresso por meio de um decreto”, queixa-se Alfredo Cotait, presidente da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), que ameaça ir ao Supremo.
O presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo Patah, vê avanço:
“A portaria é importante porque valoriza o comerciário”, disse.
O advogado Marcel Zangiácomo, especialista em direito trabalhista, concorda com a interpretação de que a portaria somente reafirma o que já está previsto na CLT e em convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“Historicamente, a autorização para trabalho aos domingos e feriados exigia previsão em convenção coletiva ou autorização do MTE. A flexibilização para acordo individual foi ampliada na Reforma Trabalhista de 2017 e reforçada por normas recentes. A portaria 3.665/2023 revoga essa flexibilização”, afirma.
Segundo o advogado, se a regra entrar em vigor, os estabelecimentos que descumprirem estarão sujeitos a multas, ações na Justiça trabalhista e até interdição se reincidir. Na Câmara, o tema também divide opiniões. A deputada Bia Kicis (PL-DF) tem um projeto para derrubar a portaria:
“Vai na contramão de tudo o que a Frente pelo Livre Mercado defende: autonomia das partes, simplificação regulatória e respeito à capacidade dos agentes econômicos de estabelecerem as melhores condições para seus negócios. Não podemos aceitar que o governo queira substituir a livre negociação por decretos autoritários que ignoram a realidade do setor produtivo”, afirmou.
Apesar de correligionário de Kicis na oposição, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP), que também preside a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio (CNTC), concorda com o governo. Ele afirma que a exigência de convenção coletiva foi definida por consenso entre trabalhadores e empregadores em 2007 e reafirmada durante mesa tripartite com o Ministério do Trabalho da qual a CNTC participou.
O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) diz que a FPCS, da qual participa, tenta convencer Marinho a recuar. Ele argumenta que muitos municípios não têm sindicatos organizados ou atuantes e que, em cidades turísticas, é essencial para a economia local que o comércio abra nos feriados. As informações são do jornal O Globo.