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Notícias Governo do Estado do RS protocola projeto na Assembleia Legislativa esperando acabar com a falta de recursos

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No total, três proposições foram encaminhadas: uma do Poder Judiciário e duas do Poder Executivo, protocoladas como Projetos de Lei 338, 336 e 337/2015, respectivamente. Na foto, o governador do RS, José Ivo Sartori. (Jackson Ciceri/ o Sul)

Em comum acordo, após tratativas entre o presidente do TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS), desembargador José Aquino Flôres de Camargo, o governador José Ivo Sartori e o presidente da AL-RS (Assembleia Legislativa gaúcha), Edson Brum, foi feita na tarde de sexta-feira a entrega conjunta de projetos com a finalidade de enfrentar a situação financeira do Estado.

No total, três proposições foram encaminhadas: uma do Poder Judiciário e duas do Poder Executivo, protocoladas como PLs (projetos de lei) 338, 336 e 337/2015, respectivamente.

O presidente do TJ-RS ressaltou que embora não resolva o problema de um modo geral, é um movimento importante para resgatar a saúde financeira do Estado.

“Estamos convictos de que a Assembleia Legislativa fará o seu papel, e, em breves dias, teremos a situação do parcelamento dos salários dos servidores estaduais regularizada, que é o que mais nos preocupa no momento”, disse.

Repasse de dotações

O projeto de lei de iniciativa do Judiciário propõe reduzir e limitar as dotações orçamentárias do FRPJ (Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário).

A medida deverá resultar em incremento superior a 1 bilhão de reais aos cofres do Rio Grande do Sul, pelo período de quatro anos (2015 a 2018), com repasse de cerca de 50% de recursos próprios do Poder Judiciário ao Executivo, oriundos do gerenciamento dos depósitos judiciais.

Maior margem de saque

Um dos projetos de lei apresentados pelo governador do RS objetiva aumentar de 85% para 95% o montante dos valores depositados em juízo a serem sacados pelo Poder Executivo.

Limitação de RPVs

O outro projeto de lei apresentado pelo governo do RS pretende reduzir para sete salários mínimos o valor de pagamento das RPVs (Requisições de Pequeno Valor) devidas pelo Estado, autarquias e fundações.

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