Quinta-feira, 20 de março de 2025
Por Redação O Sul | 28 de maio de 2015
O secretário estadual da Fazenda, Giovani Feltes, admitiu que o valor máximo a ser pago sem parcelamentos de salários de servidores referentes a junho pode ser menor que 5,1 mil reais, quantia definida para maio. A constatação ocorre após a 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre ter determinado o bloqueio de 38 milhões de reais nas contas do governo do Estado. A medida foi uma forma de garantir o pagamento integral dos vencimentos e proventos dos auditores fiscais associados ao Sindifisco-RS (Sindicato dos Servidores Públicos da Administração Tributária do Estado) até o último dia deste mês.
De acordo com Feltes, o valor máximo a ser pago sem parcelamento tende a diminuir, pois o seguido encolhimento dos recursos prejudica o pagamento dos salários dos servidores estaduais. O secretário afirmou ainda que, caso seja mantida a decisão judicial, provoca-se uma situação preocupante em relação ao caixa do governo, diminuindo a possibilidade de que outras manobras sejam executadas caso surjam possíveis emergências. A Procuradoria-Geral do Estado está recorrendo, mas a Fazenda admitiu ser pequena a hipótese de sucesso.
O anúncio sobre o parcelamento dos salários de 7,7% dos servidores estaduais do Executivo na folha de pagamento referente a maio ocorreu no dia 15. Na ocasião, também foi informado que os demais funcionários receberão seus vencimentos em dia.
Segundo Feltes, a linha de corte de 5,1 mil reais foi definida a partir de uma determinação expressa do governador José Ivo Sartori de atrasar novamente o pagamento da parcela de maio da dívida do Estado com a União, como ocorreu no final de abril. Do contrário, segundo o secretário, a parcela máxima que seria depositada na conta de cada servidor ficaria em torno de 1,5 mil reais. A prestação da dívida com a União é de aproximadamente 280 milhões de reais e deverá ser quitada, assim como a parcela restante dos salários do funcionalismo estadual, até o dia 11 de junho.
Mais uma derrota
Uma decisão do Órgão Especial do TJ-RS (Tribunal de Justiça do RS) manteve uma ordem de bloqueio de cerca de 3,4 milhões de reais em valores devidos pelo Estado por conta de rendimentos oriundos do SIAC (Sistema Integrado de Administração de Caixa do Estado do RS), para garantir o pagamento de precatórios.
Segundo o juiz-coordenador da Central de Precatórios do Estado, Marcelo Mairon Rodrigues, esse valor deve ser destinado ao pagamento de precatórios, não sendo possível não reconhecer que a ausência do repasse, por parte do Estado, caracteriza a ausência de liberação tempestiva de recursos, restando autorizado o sequestro de valores. Também, conforme legislação federal, as contas de pagamento de precatórios são administradas pelo Tribunal de Justiça local.
O presidente do TJ-RS, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, foi o relator do processo. “Trata-se de valores destinados ao pagamento de dívidas do próprio Estado, cujo crescimento se mostra geométrico e desanimador. A proteção dos credores, mais do que uma necessidade, constitui um dever do presidente desta Corte”, deliberou Aquino em sua decisão.