Quinta-feira, 05 de março de 2026

CADASTRE-SE E RECEBA NOSSA NEWSLETTER

Receba gratuitamente as principais notícias do dia no seu E-mail.
cadastre-se aqui

RECEBA NOSSA NEWSLETTER
GRATUITAMENTE

cadastre-se aqui

Polícia Governo do RS é condenado a indenizar policial civil que perdeu o marido durante operação contra o tráfico de drogas

Compartilhe esta notícia:

Depoimentos confirmaram que, durante a operação, os policiais não utilizavam coletes à prova de balas e estavam em número insuficiente

Foto: Polícia Civil/Divulgação
Depoimentos confirmaram que, durante a operação, os policiais não utilizavam coletes à prova de balas e estavam em número insuficiente. (Foto: Polícia Civil/Divulgação)

A Justiça determinou que o governo do Rio Grande do Sul pague indenização por danos morais a uma policial civil que perdeu o marido – também integrante da corporação – durante uma operação contra o tráfico de drogas no Estado.

O juiz Frederico Ribeiro de Freitas Mendes, da 1ª Vara Cível de São Gabriel, fixou o valor da indenização em R$ 100 mil, com correção monetária e acréscimos de juros. O magistrado considerou ainda que o episódio resultou na perda do bebê que a autora da ação esperava na época do assassinato. Cabe recurso da decisão.

Caso

Segundo a policial civil, em 23 de julho de 2017, ela e o seu companheiro participavam do cumprimento de um mandado de busca e apreensão em uma operação contra o tráfico de drogas, quando ele foi atingido por um disparo no rosto, morrendo no local da ação.

A agente afirmou que estava grávida e que o trauma causado pela morte do companheiro também resultou na perda do bebê. Ela descreveu o sofrimento vivenciado e atribuiu ao Estado a responsabilidade pela ausência de condições mínimas de segurança e apoio durante a operação policial.

Em sua defesa, o Estado alegou que a servidora não comprovou a falta de segurança na ação e sustentou a aplicação da responsabilidade subjetiva, requerendo a improcedência do pedido.

Ao analisar o caso, o juiz citou jurisprudências do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, reconhecendo que a responsabilidade civil do Estado é objetiva. Explicou ainda que, conforme o Código de Processo Civil, cabe à autora da ação demonstrar o fato constitutivo de seu direito – o que, no caso concreto, foi devidamente comprovado.

Depoimentos confirmaram que, durante a operação, os policiais não utilizavam coletes à prova de balas e estavam em número insuficiente.

Para o magistrado, o ente público falhou ao não adotar medidas preventivas para preparar os agentes para situações de risco, além de não fornecer equipamentos essenciais à segurança dos profissionais.

“Essa deficiência adquire contornos críticos em se tratando de investigações voltadas ao combate a organizações criminosas e facções, pois resulta na potencialização do risco inerente à atividade policial. Essa situação aponta para a ausência de uma provisão adequada de segurança e suporte por parte do Estado, gerando uma exposição desproporcional do agente público ao perigo”, destacou o juiz.

“A lesão extrapatrimonial sofrida pela autora extrapola o luto presumido pela perda do companheiro. A dimensão do abalo emocional causado pelo evento morte foi de tal ordem que resultou na subsequente e trágica perda gestacional, configurando uma dupla lesão à dignidade da pessoa humana e ao seu projeto de vida familiar”, concluiu o magistrado. As informações foram divulgadas no sábado (8) pelo Tribunal de Justiça.

Compartilhe esta notícia:

Voltar Todas de Polícia

Pedro Manoel Osório lança “O Tempo Não Faz Perguntas”
Governo federal libera FGTS para os atingidos por tornado no Paraná
Deixe seu comentário

Os comentários estão desativados.

Pode te interessar