Quinta-feira, 13 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 11 de agosto de 2026
O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social. Desde 24 de julho, a gestação de alto risco integra essa relação.
Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.
A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.
Confira o rol completo definido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):
– tuberculose ativa;
– hanseníase;
– transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);
– neoplasia maligna;
– cegueira;
– paralisia irreversível e incapacitante;
– cardiopatia grave;
– doença de Parkinson;
– espondilite anquilosante;
– nefropatia grave;
– estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
– contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
– hepatopatia grave;
– esclerose múltipla;
– acidente vascular encefálico (agudo);
– abdome agudo cirúrgico;
– gestação de alto risco.
Critérios de gravidade
O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.
Para fins de aplicação, o instituto define:
– quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;
– critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.
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