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Geral Governo federal amplia lista de doenças que dão auxílio-doença sem carência do INSS; veja quais

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Recusa de benefícios no INSS se aproxima de recorde. (Foto: Geraldo Magela/Agência Senado)

O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária – o antigo auxílio-doença – sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social. Desde 24 de julho, a gestação de alto risco integra essa relação.

Atualmente, 18 condições de saúde dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença, e à aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, sem que seja necessário pagar o mínimo de contribuições previstas à Previdência.

A lista foi ampliada por meio de portaria publicada em julho deste ano, quando a gestação de alto risco passou a integrar as condições que isentam de carência a concessão de benefícios por incapacidade.

Confira o rol completo definido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):

– tuberculose ativa;

– hanseníase;

– transtorno mental grave, desde que cursando com alienação mental (estado de comprometimento psicológico que impede a pessoa de exercer as atividades no dia a dia);

– neoplasia maligna;

– cegueira;

– paralisia irreversível e incapacitante;

– cardiopatia grave;

– doença de Parkinson;

– espondilite anquilosante;

– nefropatia grave;

– estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

– síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);

– contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;

– hepatopatia grave;

– esclerose múltipla;

– acidente vascular encefálico (agudo);

– abdome agudo cirúrgico;

– gestação de alto risco.

Critérios de gravidade

O INSS ressalta que todas as 18 doenças e afecções listadas somente são enquadradas como isentas de carência quando apresentarem quadro de evolução aguda e quando atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é preciso que a documentação a ser apresentada comprove a incapacidade.

Para fins de aplicação, o instituto define:

– quadro clínico de evolução aguda: doença ou afecção de instalação súbita, excluindo-se os episódios agudos de doenças crônicas;

– critério de gravidade: risco iminente de morte ou de perda da função de órgão ou sistema que requer cuidado de natureza clínica ou cirúrgica, podendo apresentar instabilidade das funções vitais e necessidade de substituição artificial de funções.

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