Terça-feira, 18 de novembro de 2025
Por Redação O Sul | 3 de dezembro de 2019
Órgãos e entidades públicas terão de adotar medidas que garantam o sigilo da identidade das pessoas que fizerem denúncias por meio de suas unidades de ouvidoria. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), o decreto prevendo as medidas deverá ser publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4).
De acordo com a CGU, quando as denúncias forem contra agentes públicos que não desempenhem funções de ouvidoria, elas deverão encaminhadas imediatamente à unidade do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal vinculada ao seu órgão ou entidade, que não poderá dar publicidade ao conteúdo da denúncia ou “elemento de identificação do denunciante”.
A fim de evitar o vazamento dessas informações, as unidades de ouvidoria que fazem tratamento de denúncia com elementos de identificação do denunciante deverão ter o controle de acesso que registre os nomes dos agentes públicos que acessem as denúncias e as respectivas datas de acesso.
“Na hipótese de descumprimento do disposto no decreto, o denunciante poderá comunicar ao órgão central do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, que é a CGU, que dará o devido tratamento por meio da Ouvidoria-Geral da União”, informou, por meio de nota, a CGU.
Ainda segundo a CGU, um dos objetivos do normativo é o de contribuir para que o Brasil cumpra compromissos de combate à corrupção assumidos nacional e internacionalmente.
Em termos gerais, o decreto “normatiza, de maneira clara e específica, como deve ser feito o tratamento da informação pessoal, quando se refere ao denunciante de boa-fé, por intermédio da pseudonimização (por meio do qual o dado pessoal do denunciante perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a um indivíduo) e pela rastreabilidade sistematizada de todos os acessos aos dados pessoais do denunciante, realizados pelos agentes públicos.
Em fala, o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, afirmou que o Brasil tem avançado a passos largos no combate à corrupção, mas pediu a aprimoramento de acordos de leniência. “Se, por um lado, no aspecto individual, a colaboração premiada deu àquele que faz a colaboração premiada uma garantia de que aquilo combinado será cumprido pelo Estado, no questão do acordo de leniência ainda temos de aprimorar mais esse instituto”, disse.
Ele afirmou que, em relação às empresas, pessoas jurídicas, há uma série de instituições que acabam tendo competências para firmar o acordo ou se debruçar sobre ele. Portanto, falou, essas competências acabam levando a uma insegurança jurídica de se dar o atestado de que aquela empresa está pagando pelos erros que cometeu, está devolvendo o devido aos cofres públicos e pode voltar a atuar no mercado. Na avaliação de Toffoli, somente os culpados pelas irregularidades devem ser penalizados, não toda a empresa por gerar desemprego, perda de desenvolvimento e de conhecimento tecnológico.
Wagner Rosário elogiou a fala de Toffoli sobre a necessidade de melhorar os acordos de leniência a fim de dar maior segurança jurídica aos envolvidos. Ele afirmou que o governo já discute internamente maneiras de alinhar as ações e melhorar o processo.