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Política Governo federal usa o WhatsApp para orientar o resgate de depósitos em sites de apostas

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Foto: Reprodução
Mensagem é enviada por canal oficial do governo. (Foto: Pexels)

O governo federal começou a disparar nesse sábado (26) mensagens pelo WhatsApp orientando cidadãos que têm dinheiro depositado em sites ou aplicativos de apostas a retirar os valores até 5 de outubro.

Na mensagem, o governo informa que foi publicada a MP (medida provisória) que proíbe as bets no Brasil e orienta os apostadores a sacar os recursos. Também informa que, caso o apostador não consiga fazer a retirada até o dia 5, as empresas devolverão os valores por meio dos bancos até 14 de outubro.

“Informamos que foi publicada a Medida Provisória que proíbe bets no Brasil. Se você tem dinheiro em sites ou aplicativos de apostas, retire o valor até segunda-feira, 05/10. Se você não puder fazer a retirada até essa data, as bets devolverão o seu dinheiro, por meio dos bancos, até 14/10”, diz o texto, que é enviado pelo canal oficial do Gov.br no Whatsapp.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou na sexta-feira (25) a proibição de cassinos online, como o jogo do tigrinho, e as casas de apostas esportivas, as chamadas bets.

Lula também enviou ao Congresso Nacional um PL (projeto de lei) que endurece regras para o mercado ilegal de apostas. O texto define conceitos e tipificar crimes relativos às apostas de quota fixa. Com isso, a partir do dia 6 de outubro, segundo o ministro, não haverá mais sites ou patrocínios das bets no país.

A medida foi criticada pela oposição, que argumenta que Lula foi o responsável pela regulamentação das bets e que a proibição é contraditória e uma medida eleitoreira.

Confira o cronograma das medidas com a proibição das bets:

* Até 5/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores;

* A partir de 6/10 (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar;

* Entre os dias 7 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF;

* De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos;

* A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.

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