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Economia Governo planeja isenção de Imposto de Renda para investimento estrangeiro no País

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Expectativa é que medida atraia investidor externo para a renda fixa privada. (Foto: Reprodução)

O governo pediu ao Congresso Nacional que inclua no projeto de lei do marco de garantias (PL 4188/2021) a isenção de imposto de renda para investimentos estrangeiros em títulos de renda fixa corporativos (debêntures, debêntures incentivas, CRI e CRA). A medida é uma tentativa de atrair recursos externos, o que pode ajudar a diminuir a cotação do dólar, mas a expectativa é que também contribua para reduzir o custo de captação das empresas.

A mudança, antecipada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PPAL), deve ser incluída pelo deputado João Maia (PL-RN) no projeto que cria o marco das garantias. O texto deve ser votado na semana do dia 17 de maio diretamente no plenário, segundo acordo entre os partidos selado.

“Ainda não decidi se acato a emenda. Vou apresentar meu parecer mais para o fim do mês. Mas tem uma tendência de achar a questão meritória para atrair o
investimento estrangeiro”, afirmou Maia. Segundo ele, a interpretação do governo é a de que a taxação sobre os investidores estrangeiros torna esses títulos, hoje, menos atrativos.

Hoje, a isenção de imposto de renda para não residentes no Brasil vale para títulos públicos e para a renda variável. Representantes do Ministério da Economia sugeriram ampliar esse benefício fiscal para os títulos de renda fixa corporativos, como as debêntures e os certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e do agronegócio (CRA). A medida é uma demanda antiga do setor, que vê nela um passo importante para desenvolver o mercado secundário de crédito privado no país, hoje pequeno.

Relatório da Associação Brasileira de Private Equity e Venture Capital (Abvcap) utilizado pelo governo para justificar a medida aponta que haveria um grande potencial de atração de recursos estrangeiros se a mudança fosse aprovada. No caso dos títulos isentos de Imposto de Renda, a participação nominal de investidores estrangeiros soma R$ 1,4 trilhão. Nos títulos sem isenção de renda fixa corporativa, a participação de capital externo é de apenas R$ 22 bilhões.

Os investidores não residentes representam 2,54% do volume adquirido de títulos de renda fixa corporativa no Brasil. Em renda variável, eles são 53,16%. Em comparação com outros países, a participação do capital externo também é muito pequena: investidores de externos são 18% dos compradores desse tipo de título na Europa, 41% na Itália, 58% na Alemanha e na França, 17% no Japão e de mais de 10% nos países emergentes da Ásia.

Se a participação dos estrangeiros na renda fixa corporativa aumentar do patamar atual para em torno de 10% ou 20% do volume de operações, a projeção feita é de entrada de mais R$ 70 bilhões a R$ 150 bilhões em investimentos externos no país. É uma ideia que vem sendo defendida por bancos e grandes empresas junto ao governo há anos.

Na análise de integrantes do Ministério da Economia, para novas emissões de títulos, o impacto será microeconômico porque deve aumentar a demanda por papéis de dívida corporativa e, assim, reduzir o custo de captação das companhias (em tese, o investidor externo poderá exigir uma remuneração menor, já que não terá o desconto do imposto a afetar sua rentabilidade). A avaliação é a de que seria um atrativo grande para fundos de pensão, com perfil mais conservador de investimentos.

Já para os papéis vendidos no mercado secundário, o impacto será
macroeconômico, por permitir uma entrada de recursos estrangeiros, valorizar o real e ajudar a reduzir a inflação. Além disso, no mercado secundário, se houver cláusula de recompra das debêntures, pode ocorrer uma operação da empresa para trocar uma dívida mais cara por outra mais barata, com o benefício.

Além da mudança no imposto de renda, o projeto também alteraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 para permitir que a concessão desse
benefício fiscal ultrapasse o prazo de cinco anos, teto estabelecido por esta lei. É o mesmo tratamento dado, segundo Maia, aos incentivos tributários concedidos às micro e pequenas empresas.

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