Terça-feira, 06 de maio de 2025
Por Redação O Sul | 7 de maio de 2021
No ano passado, a pesquisa feita pelo IBGE foi adiada devido à pandemia de Covid-19
Foto: DivulgaçãoA AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu na quinta-feira (06) da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), que mandou o governo federal adotar medidas para fazer o Censo Demográfico.
Marco Aurélio tomou a decisão no dia 28 de abril, atendendo a um pedido do governo do Maranhão. Por lei, o Censo Demográfico deve ser feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a cada dez anos. O último ocorreu em 2010, mas, no ano passado, o governo adiou a pesquisa em razão da pandemia de coronavírus. Neste ano, o Censo foi adiado novamente em razão da falta de recursos no Orçamento da União.
No recurso apresentado ao STF, a AGU pediu ao tribunal que rejeite a ação do governo do Maranhão ou permita a realização do Censo em 2022. Para a AGU, a determinação de Marco Aurélio, “ainda que externalize preocupação legítima, invade esfera privativa” dos poderes Legislativo e Executivo, “violando os princípios democrático e da separação de poderes”.
No recurso, o governo listou uma série de critérios apontados pela área técnica como eventuais problemas para a realização do Censo em 2021, entre eles o risco pelo fato de a população ainda não estar plenamente vacinada contra o coronavírus, levando a possíveis resistências para receber o recenseador; prováveis dificuldades de ordem orçamentária e financeira em dezembro e nos primeiros meses de 2022; e alta probabilidade de desistências dos recenseadores durante o período de coleta.