Sábado, 08 de agosto de 2026
Por Redação O Sul | 7 de maio de 2021
No ano passado, a pesquisa feita pelo IBGE foi adiada devido à pandemia de Covid-19
Foto: DivulgaçãoA AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu na quinta-feira (06) da decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), que mandou o governo federal adotar medidas para fazer o Censo Demográfico.
Marco Aurélio tomou a decisão no dia 28 de abril, atendendo a um pedido do governo do Maranhão. Por lei, o Censo Demográfico deve ser feito pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) a cada dez anos. O último ocorreu em 2010, mas, no ano passado, o governo adiou a pesquisa em razão da pandemia de coronavírus. Neste ano, o Censo foi adiado novamente em razão da falta de recursos no Orçamento da União.
No recurso apresentado ao STF, a AGU pediu ao tribunal que rejeite a ação do governo do Maranhão ou permita a realização do Censo em 2022. Para a AGU, a determinação de Marco Aurélio, “ainda que externalize preocupação legítima, invade esfera privativa” dos poderes Legislativo e Executivo, “violando os princípios democrático e da separação de poderes”.
No recurso, o governo listou uma série de critérios apontados pela área técnica como eventuais problemas para a realização do Censo em 2021, entre eles o risco pelo fato de a população ainda não estar plenamente vacinada contra o coronavírus, levando a possíveis resistências para receber o recenseador; prováveis dificuldades de ordem orçamentária e financeira em dezembro e nos primeiros meses de 2022; e alta probabilidade de desistências dos recenseadores durante o período de coleta.
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Quando vai acabar esse supremo
RECENSEAMENTO: já é previsto com antecedência de DEZ ANOS. Incompetência é o padrão do governo federal ora estabelecido.
Mais uma vez os urubus de toga interferindo. É só olhar a que partido pertence o tal governador para entender a ação. Como pode um povo eleger um sujeito que pertence a um partido explicitamente comunista? Assim fica difícil.