Quarta-feira, 10 de junho de 2026
Por Redação O Sul | 16 de janeiro de 2018
Uma decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região reconheceu o direito das mulheres com gravidez de alto risco a receber auxílio-doença pelo INSS, independentemente do tempo de contribuição previdenciária. Antes disso, o órgão previdenciário vinha exigindo carência mínima de um ano para que seguradas recebam o benefício.
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