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Brasil Advogados recorrem ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão que permitiu a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

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ristiane Brasil é filha do ex-deputado Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, que denunciou o esquema do mensalão em 2005. (Foto: Luis Macedo /Câmara dos Deputados)

Um grupo de advogados ingressou na noite de sábado (20) no STF (Supremo Tribunal Federal) com um recurso contra decisão que permitiu a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. A posse está prevista para as 9h desta segunda-feira (22), no Palácio do Planalto. Os advogados, porém, tentam impedir a cerimônia.

O relator do caso foi definido por sorteio, e será o ministro Gilmar Mendes. Mas a tendência é de que o recurso seja analisado pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que está de plantão na Corte durante o recesso do Judiciário.

Trata-se do mesmo grupo que conseguiu suspender a posse da deputada na Justiça Federal, alegando que a nomeação contraria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações que ela sofreu na Justiça Trabalhista. Depois de seguidas derrotas no TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), o governo conseguiu reverter no sábado a suspensão da posse no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Ao deferir o pedido do governo e autorizar a posse, o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, entendeu que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo. Ele destacou que não há nenhuma previsão na lei com essa determinação.

“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro na decisão.

Para os advogados, o ministro não poderia ter autorizado a posse pois, segundo ele, não detém competência para tanto. O grupo voltou a apontar “imoralidade” na nomeação de Cristiane Brasil, e questionou os argumentos utilizados pelo ministro do STJ para autorizar a posse.

“Em momento algum os autores pregaram que uma condenação trabalhista, por si só, seja causa direta de impedimento indiscriminado para o exercício de cargos públicos em geral. O que se sustenta, na verdade, é que a avaliação do critério moral não é estática. Efetivamente, choca a sociedade ter uma ministra do Trabalho com condenações trabalhistas, assim como chocaria um presidente de Departamento de Trânsito que acumula infrações ou um presidente de Banco estatal com restrições no Serasa”, diz o grupo no recurso.

Caso

Cristiane Brasil foi condenada em 2016 a pagar uma dívida trabalhista de R$ 60,4 mil a um motorista que prestava serviços para ela e para sua família, conforme decisão do TRT 1 (Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região) confirmada em segunda instância. Segundo informações do TRT, o mérito do caso já foi julgado e a parlamentar só pode recorrer ao TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre o valor da indenização. O valor, portanto, ainda pode ser alterado.

De acordo com o juízo, o funcionário não teve a carteira de trabalho assinada e, por isso, deveria ter ganho de causa para receber gratificações como férias, aviso prévio e gratificações natalinas. A carga horária do funcionário era de cerca de 15h por dia, de acordo com o juiz Pedro Figueiredo Waib, que condenou em primeira instância.

No processo, a parlamentar afirma que o motorista “exercia tão somente trabalho eventual” e que “não era e nem nunca foi seu empregado”. Segundo Cristiane Brasil, ela o conheceu quando trabalhava na Câmara dos Vereadores e tinha relação meramente comercial, “sem exclusividade e subordinação”. Em nota, disse que respeita a decisão.

 

 

 

 

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https://www.osul.com.br/grupo-de-advogados-recorre-ao-supremo-tribunal-federal-contra-decisao-que-permitiu-posse-da-deputada-cristiane-brasil/ Advogados recorrem ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão que permitiu a posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho 2018-01-21
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